O Ofício-Circular CVM/SEP 02/04 fornece orientações gerais para companhias abertas sobre procedimentos a serem observados no encaminhamento de informações periódicas e eventuais à CVM. Os principais pontos abordados incluem:
IAN – Informações Anuais: O formulário deve ser atualizado sempre que houver alterações societárias relevantes. O prazo final para entrega é 31 de maio, sendo improrrogável.
ITR – Informações Trimestrais: Projeções empresariais devem ser acompanhadas no ITR. O prazo de entrega é improrrogável.
Demonstrações Financeiras: Devem ser enviadas pelo sistema IPE, acompanhadas do relatório da administração e do parecer do auditor independente.
Publicação de Demonstrações Financeiras: Devem ser publicadas no órgão oficial e em jornal de grande circulação, conforme a Lei nº 6404/76.
Divulgação de Fato Relevante: Deve ser comunicada à CVM e ao mercado, conforme a Instrução CVM nº 358/2002.
Projeções: Devem ser apresentadas com clareza e acompanhadas de memórias de cálculos e premissas.
Editais de Convocação de Assembleias: Devem ser publicados com antecedência mínima de 15 dias para a primeira convocação e 8 dias para a segunda.
Orçamento de Capital: Deve incluir todas as fontes de recursos e aplicações do capital.
Negociação de Administradores e Pessoas Ligadas: Informações devem ser enviadas mensalmente à CVM, mesmo sem movimentação.
Política de Divulgação de Ato ou Fato Relevante: Obrigatória para todas as companhias abertas, conforme a Instrução CVM nº 358/02.
Eleição de Conselho Fiscal: A votação em separado deve excluir acionistas controladores, conforme Parecer de Orientação CVM 19/90.
Art. 203 – Lei 6404/76: Dividendos fixos ou mínimos devem ser distribuídos mesmo que haja lucro não realizado.
Companhias Falidas e em Liquidação: Devem cumprir exigências legais, incluindo a apresentação de informações periódicas e eventuais.
Desatualização de Registro: Companhias devem manter seu registro atualizado para evitar multas.
Cancelamento de Registro de Companhia Aberta: Requer formalização do pedido de cancelamento.
Consultas de Companhias Abertas: Devem ser encaminhadas por escrito pelo Diretor de Relações com Investidores.
Solicitações de Audiências Particulares: Devem ser feitas via página da CVM na internet.
Pedido de Vistas de Processo: Devem ser encaminhados com requerimento assinado e qualificação dos signatários.
Cadastro de Companhias: Atualização cadastral deve ser feita pelo sistema disponibilizado pela CVM.
Essas orientações visam garantir a conformidade das companhias abertas com as exigências regulatórias, minimizando desvios e a necessidade de formulação de exigências adicionais pela CVM.