Norma
16/09/2005

Decisão Conjunta BACEN/CVM 15/05

Autoriza sociedades distribuidoras de títulos a intermediar operações no mercado de câmbio por sistemas autorizados.

A Decisão Conjunta BACEN/CVM 15/05 autoriza a intermediação de operações no mercado de câmbio por sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários. Essas operações podem ser realizadas por meio de sistemas de negociação de ativos autorizados pelo Banco Central do Brasil (BACEN) ou pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), incluindo ambientes de pregão viva voz.

Essa decisão revoga a Decisão Conjunta nº 9, de 20 de julho de 2001, que anteriormente permitia a intermediação de operações no mercado de câmbio de taxas livres por sociedades distribuidoras, mas apenas através de sistemas eletrônicos de negociação de ativos autorizados pelo BACEN ou CVM.

A nova decisão entra em vigor na data de sua publicação, 20 de setembro de 2005.