A Deliberação CVM nº 562, de 17 de dezembro de 2008, aprova o Pronunciamento Técnico CPC 10 do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), que trata de Pagamento Baseado em Ações. Este pronunciamento é obrigatório para companhias abertas e aplica-se também às opções de remuneração em ações existentes no final do exercício de 2008, com efeitos retroativos ao início do exercício social.
O Pronunciamento Técnico CPC 10 estabelece procedimentos para reconhecimento e divulgação, nas demonstrações contábeis, das transações com pagamento baseado em ações. As transações abrangidas incluem aquelas liquidadas pela entrega de instrumentos patrimoniais, liquidadas em dinheiro e aquelas com alternativa de liquidação em dinheiro ou ações.
Entre os principais pontos do CPC 10, destacam-se:
Reconhecimento dos produtos ou serviços recebidos em troca de instrumentos patrimoniais ou passivos, conforme o tipo de liquidação.
Mensuração do valor justo dos instrumentos patrimoniais outorgados, utilizando técnicas de avaliação adequadas, como o modelo de precificação de opções Black-Scholes-Merton.
Tratamento das condições de aquisição (vesting) e não-aquisição, que determinam se e quando os instrumentos patrimoniais serão concedidos.
Divulgação detalhada dos acordos de pagamento baseados em ações, incluindo termos e condições, quantidade de opções, preços de exercício e valor justo dos instrumentos outorgados.
A deliberação também especifica que, em casos raros onde o valor justo dos instrumentos patrimoniais não puder ser mensurado com confiabilidade, deve-se utilizar o valor intrínseco, ajustado periodicamente até a liquidação final.
Para mais detalhes, consulte o Pronunciamento Técnico CPC 10.