A Deliberação CVM nº 577, de 05 de junho de 2009, aprova o Pronunciamento Técnico CPC 20 do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), que trata dos custos de empréstimos. Este pronunciamento é obrigatório para companhias abertas e substitui a Deliberação CVM nº 193, de 11 de julho de 1996.
O CPC 20 estabelece que os custos de empréstimos diretamente atribuíveis à aquisição, construção ou produção de um ativo qualificável devem ser capitalizados como parte do custo do ativo. Outros custos de empréstimos devem ser reconhecidos como despesas no período em que são incorridos.
Os custos de empréstimos incluem encargos financeiros calculados com base no método da taxa efetiva de juros, despesas financeiras relativas a arrendamentos mercantis financeiros e variações cambiais decorrentes de empréstimos em moeda estrangeira. Ativos qualificáveis são aqueles que levam um período substancial de tempo para ficarem prontos para uso ou venda, como estoques, plantas de manufatura, usinas de geração de energia, ativos intangíveis e propriedades para investimentos.
A capitalização dos custos de empréstimos deve iniciar quando a entidade incorrer em gastos com o ativo, custos de empréstimos e engajar-se em atividades necessárias ao preparo do ativo para uso ou venda. A capitalização deve ser suspensa durante períodos extensos de inatividade e finalizada quando todas as atividades necessárias ao preparo do ativo estiverem substancialmente completas.
A entidade deve evidenciar o total de custos de empréstimos capitalizados durante o período e a taxa de capitalização usada na determinação do montante dos custos de empréstimos elegíveis à capitalização. A deliberação entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se aos exercícios encerrados a partir de dezembro de 2010 e às demonstrações financeiras de 2009 para fins de comparação.