A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) emitiu a Deliberação CVM nº 585/09, que trata da atuação irregular no mercado de valores mobiliários por parte de pessoas não autorizadas pela CVM, conforme o artigo 15 da Lei nº 6.385/76.
A CVM identificou que o grupo Forex Capital Markets, através do site www.fxcm.com, estava captando clientes para operações no mercado Forex (Foreign Exchange) sem autorização. Essas operações envolvem negociações com pares de moedas estrangeiras, configurando instrumentos financeiros classificados como contratos derivativos e, portanto, valores mobiliários segundo o inciso VIII do art. 2º da Lei nº 6.385/76.
A deliberação determina:
Alerta aos participantes do mercado e ao público sobre a não autorização do grupo Forex Capital Markets para captar clientes no Brasil.
Suspensão imediata de qualquer oferta pública de investimentos no mercado Forex pelo grupo, inclusive via internet, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00.
A deliberação entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.