A Deliberação CVM nº 651, de 16 de dezembro de 2010, aprova o Pronunciamento Técnico CPC 43(R1) do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), que trata da adoção inicial dos Pronunciamentos Técnicos CPC 15 a 41. Este pronunciamento é obrigatório para as companhias abertas e revoga a Deliberação CVM nº 610, de 22 de dezembro de 2009.
O objetivo do CPC 43(R1) é fornecer diretrizes para que as demonstrações contábeis das entidades estejam em conformidade com as normas internacionais de contabilidade emitidas pelo IASB (International Accounting Standards Board), com algumas exceções específicas. A adoção inicial dessas normas deve ser aplicada às demonstrações contábeis consolidadas, individuais e separadas a partir das datas determinadas pelos órgãos reguladores contábeis brasileiros.
As principais exceções incluem:
Demonstrações contábeis individuais de entidades com investimento em controlada avaliado pela equivalência patrimonial, que não são consideradas conformes com as normas internacionais.
Manutenção de saldo no ativo diferido, permitida pela legislação contábil brasileira vigente, mas não conforme com as normas internacionais.
Manutenção de saldo em reserva de capital decorrente de prêmio na emissão de debêntures e de doação ou subvenção para investimentos, que pode ocasionar diferenças entre os resultados e patrimônios líquidos conforme os CPCs e as IFRSs.
A entidade deve aplicar o Pronunciamento Técnico CPC 37 – Adoção Inicial das Normas Internacionais de Contabilidade às suas demonstrações consolidadas e transpor os ajustes necessários para as demonstrações individuais, de forma a obter o mesmo patrimônio líquido em ambos os balanços patrimoniais, consolidado e individual.
A Deliberação entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, aplicando-se aos exercícios encerrados a partir de dezembro de 2010 e às demonstrações financeiras de 2009 a serem divulgadas em conjunto com as demonstrações de 2010 para fins de comparação.