A Deliberação CVM nº 610, de 22 de dezembro de 2009, aprova o Pronunciamento Técnico CPC 43, que trata da adoção inicial dos pronunciamentos técnicos CPC 15 a 40. Este pronunciamento é obrigatório para as companhias abertas e visa alinhar as práticas contábeis brasileiras às normas internacionais de contabilidade emitidas pelo IASB (International Accounting Standards Board).
A deliberação entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, aplicando-se aos exercícios encerrados a partir de dezembro de 2010 e às demonstrações financeiras de 2009, que devem ser divulgadas em conjunto com as de 2010 para fins de comparação.
O CPC 43 estabelece diretrizes para que as demonstrações contábeis possam ser declaradas conformes com as normas internacionais, com algumas exceções, como a avaliação de investimentos em controladas pelo método da equivalência patrimonial e a manutenção de saldo no ativo diferido, permitida pela legislação contábil brasileira.
As entidades devem aplicar o Pronunciamento Técnico CPC 37 para suas demonstrações consolidadas e transpor os ajustes necessários para as demonstrações individuais, garantindo a igualdade de patrimônio líquido entre ambos os balanços. Caso algum procedimento seja impraticável, a diferença deve ser evidenciada e divulgada.
A deliberação reforça a necessidade de harmonização das práticas contábeis para evitar a existência de dois conjuntos de demonstrações com critérios distintos, assegurando que as demonstrações consolidadas brasileiras estejam de acordo com as IFRSs, exceto pelas exceções mencionadas.