A Deliberação CVM nº 565, de 17 de dezembro de 2008, aprova o Pronunciamento Técnico CPC 13, que trata da adoção inicial da Lei nº 11.638/07 e da Medida Provisória nº 449/08. Este pronunciamento é obrigatório para as companhias abertas e entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se aos exercícios encerrados a partir de dezembro de 2008.
O Pronunciamento Técnico CPC 13 estabelece que as primeiras demonstrações contábeis elaboradas de acordo com as novas práticas contábeis adotadas no Brasil devem proporcionar um ponto de partida adequado, ser transparentes para os usuários e gerar informações a um custo-benefício favorável. As práticas contábeis adotadas no Brasil incluem a legislação societária, os pronunciamentos do CPC e as normas contábeis internacionais.
Entre os principais pontos abordados pelo CPC 13 estão:
Elaboração do balanço patrimonial inicial na data de transição para as novas práticas contábeis.
Classificação e mensuração de instrumentos financeiros conforme a Lei nº 11.638/07 e a Medida Provisória nº 449/08.
Reconhecimento de ativos intangíveis e ajustes a valor presente.
Aplicação do método de equivalência patrimonial para investimentos em coligadas.
Tratamento de prêmios recebidos na emissão de debêntures, doações e subvenções para investimentos.
Eliminação da possibilidade de reavaliação espontânea de bens e tratamento das reservas de reavaliação existentes.
Reconhecimento de remunerações baseadas em ações como despesas ou participações.
Revisão periódica da vida útil-econômica dos bens do imobilizado.
As entidades devem divulgar, em notas explicativas, a adoção inicial da Lei nº 11.638/07 e da Medida Provisória nº 449/08, bem como os efeitos no resultado e no patrimônio líquido. Além disso, devem apresentar as opções relevantes efetuadas pela administração conforme previsto no pronunciamento.