A Deliberação CVM nº 647, de 2 de dezembro de 2010, aprova o Pronunciamento Técnico CPC 37(R1) do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), que trata da adoção inicial das normas internacionais de contabilidade (IFRS). A deliberação torna obrigatória a aplicação do CPC 37(R1) para as companhias abertas.
Principais pontos da deliberação:
Aprovação e obrigatoriedade do Pronunciamento Técnico CPC 37(R1) para companhias abertas.
Revogação da Deliberação CVM nº 609, de 22 de dezembro de 2009.
Companhias abertas que já divulgaram demonstrações consolidadas em IFRS em desacordo com o item 40 do CPC 37 devem justificar à CVM a manutenção dessas práticas, podendo a CVM aceitar, restringir ou determinar sua eliminação.
A deliberação entra em vigor na data de sua publicação e aplica-se às demonstrações consolidadas dos exercícios encerrados a partir de dezembro de 2010 e às demonstrações de 2009 divulgadas em conjunto com as de 2010 para fins de comparação.
O CPC 37(R1) estabelece diretrizes para a adoção inicial das IFRS, incluindo:
Reconhecimento e mensuração de ativos e passivos conforme as IFRS.
Isenções limitadas para áreas específicas onde o custo de cumprimento excederia os benefícios.
Divulgações que expliquem a transição das políticas contábeis para as IFRS e seus impactos na posição financeira, desempenho financeiro e fluxos de caixa da entidade.
A deliberação também destaca que, para que as demonstrações contábeis sejam consideradas conforme as IFRS, é obrigatório adotar todos os documentos emitidos pelo IASB, mesmo que ainda não emitidos pelo CPC.