Norma
02/12/2010

Deliberação CVM 647 (Revogada)

Aprova o Pronunciamento Técnico CPC 37(R1) sobre adoção inicial das normas internacionais de contabilidade e revoga a Deliberação 609/09.

A Deliberação CVM nº 647, de 2 de dezembro de 2010, aprova o Pronunciamento Técnico CPC 37(R1) do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), que trata da adoção inicial das normas internacionais de contabilidade (IFRS). A deliberação torna obrigatória a aplicação do CPC 37(R1) para as companhias abertas.

Principais pontos da deliberação:

  • Aprovação e obrigatoriedade do Pronunciamento Técnico CPC 37(R1) para companhias abertas.

  • Revogação da Deliberação CVM nº 609, de 22 de dezembro de 2009.

  • Companhias abertas que já divulgaram demonstrações consolidadas em IFRS em desacordo com o item 40 do CPC 37 devem justificar à CVM a manutenção dessas práticas, podendo a CVM aceitar, restringir ou determinar sua eliminação.

  • A deliberação entra em vigor na data de sua publicação e aplica-se às demonstrações consolidadas dos exercícios encerrados a partir de dezembro de 2010 e às demonstrações de 2009 divulgadas em conjunto com as de 2010 para fins de comparação.

O CPC 37(R1) estabelece diretrizes para a adoção inicial das IFRS, incluindo:

  • Reconhecimento e mensuração de ativos e passivos conforme as IFRS.

  • Isenções limitadas para áreas específicas onde o custo de cumprimento excederia os benefícios.

  • Divulgações que expliquem a transição das políticas contábeis para as IFRS e seus impactos na posição financeira, desempenho financeiro e fluxos de caixa da entidade.

A deliberação também destaca que, para que as demonstrações contábeis sejam consideradas conforme as IFRS, é obrigatório adotar todos os documentos emitidos pelo IASB, mesmo que ainda não emitidos pelo CPC.

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