Norma
11/05/2011

Instrução CVM 496 (Revogada)

Altera e acrescenta artigos à Instrução 391/03, posteriormente revogada pela Instrução 578/16.

A Instrução CVM nº 496, de 11 de maio de 2011, altera e acrescenta artigos à Instrução CVM nº 391, de 16 de julho de 2003, que dispõe sobre a constituição, funcionamento e administração dos Fundos de Investimento em Participações (FIP).

As principais alterações são:

  • Vedação ao fundo de realizar operações com derivativos, exceto para fins de proteção patrimonial.

  • Para chamadas de capital a partir de 12 de maio de 2011, o prazo máximo para integralização de cotas é o último dia útil do 2º mês subsequente à data inicial.

  • Considera-se infração grave a violação das normas contidas nos arts. 2º, §§ 2º, 3º e 4º; 3º; 5º; 6º-A, §§ 2º e 3º; 7º, § 2º; 15, incisos I e VIII; 31 e 36.

Foi incluído o art. 6º-A, que estabelece que o fundo deve manter, no mínimo, 90% de seu patrimônio investido nos ativos previstos no art. 2º, com exceções específicas para fundos em funcionamento antes de 12 de maio de 2011 e para recursos destinados ao pagamento de despesas do fundo, limitados a 5% do capital subscrito.

O administrador deve comunicar imediatamente à CVM qualquer desenquadramento e o reenquadramento da carteira, quando ocorrer. Caso o desenquadramento persista além do prazo de aplicação dos recursos, o administrador tem até 10 dias úteis para reenquadrar a carteira ou devolver os valores excedentes aos cotistas.

A Instrução entra em vigor na data de sua publicação.

Tags

Este artefato ainda não tem tags.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.

Recomendações