Revogada Norma
05/12/2011
#18804

Instrução CVM 510 (Revogada)

Estabelece regras para cadastro e atualização de participantes do mercado de valores mobiliários.

05/12/2011

Dispõe sobre o cadastro de participantes do mercado de valores mobiliários.

Revoga o parágrafo único do art. 32 e o § 3º do art. 39 da Instrução 356/01; o § 2º do art. 44 e o § 3º do art. 55 da Instrução 399/03; e o § 2º do art. 1º e o art. 5º da Instrução 424/05.

Altera o artigo 12 da Instrução 306/99.

(Publicada no DOU de 05.12.11)

(Republicada no DOU de 27.04.12 e 03.05.12, em virtude da inclusão de participante)

Anexos alterados pela Instrução 529/12.

Alterada pelas Instruções 562/15583/16588/17, 599/18604/18 e 609/19.

AUDIÊNCIA PÚBLICA: SDM 05/11

REVOGADA pela Resolução 51/21.

Perguntas e respostas

Quais participantes estão isentos das obrigações do Art. 1º da Instrução CVM nº 510?
Participantes que estejam com seu registro suspenso estão isentos das obrigações do Art. 1º.
Qual é a penalidade para o descumprimento das obrigações do Art. 1º da Instrução CVM nº 510?
O descumprimento sujeita o participante a uma multa cominatória diária, conforme a norma específica que trata de multas cominatórias.
Quais informações devem ser incluídas no formulário cadastral de um administrador de fundo de investimento imobiliário?
Devem ser incluídas informações como denominação social e comercial, situação, dados do diretor responsável, endereço, telefones, fax e e-mails relacionados.
O que acontece se um participante não atualizar seus dados cadastrais conforme exigido?
O participante estará sujeito a uma multa cominatória diária, conforme previsto na norma específica que trata de multas cominatórias.
O que é a Instrução CVM nº 510?
A Instrução CVM nº 510, de 5 de dezembro de 2011, dispõe sobre o cadastro de participantes do mercado de valores mobiliários.
Quais alterações foram feitas pela Instrução CVM nº 604, de 13 de dezembro de 2018?
A Instrução CVM nº 604 alterou o prazo de confirmação das informações cadastrais e revogou diversos incisos do Anexo 1, incluindo os relacionados a agentes autônomos de investimentos e fundos de investimento.
Como a CVM utiliza o endereço informado no formulário cadastral?
O endereço informado no formulário cadastral é utilizado para o envio de intimações e correspondências expedidas pela CVM.
Quais são as obrigações dos participantes do mercado de valores mobiliários segundo a Instrução CVM nº 510?
Os participantes devem atualizar seus formulários cadastrais sempre que houver alteração nos dados, em até 7 dias úteis, e confirmar anualmente a validade das informações entre 1º e 31 de maio, ou até 31 de março para alguns participantes específicos.
Quais são os participantes mencionados no Anexo 1 da Instrução CVM nº 510?
O Anexo 1 menciona diversos participantes, incluindo administradores de carteira, auditores independentes, bancos de investimento, consultores, corretoras, distribuidoras, entre outros.
Quais informações devem ser incluídas no formulário cadastral de um administrador de carteira (pessoa jurídica)?
O formulário cadastral deve incluir informações como CNPJ, denominação social e comercial, endereço, telefone, e-mail, e dados do diretor responsável ou sócio gerente.