Notícia
27/07/2018

Alterações pontuais nas Instruções CVM 510, 542 e 543

Notícia sobre alterações pontuais nas Instruções CVM 510, 542 e 543 relacionadas a cadastro, custódia e escrituração de valores mobiliários.

Por Assessoria de Imprensa
Comissão de Valores Mobiliários (CVM)

Norma atualiza nomenclaturas e faz referências à SMI

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) edita hoje, 27/7/2018, a Instrução CVM 599, que promove alterações pontuais nas Instruções CVM 510, 542 e 543, que tratam, respectivamente, sobre: cadastro de participantes do mercado de valores mobiliários; prestação de serviços de custódia de valores mobiliários; e prestação de serviços de escrituração de valores mobiliários e de emissão de certificados de valores mobiliários.

A nova norma introduz alterações pontuais, contemplando os seguintes pontos:

É importante destacar que a alteração normativa não foi precedida de audiência pública por envolver aperfeiçoamentos estritamente redacionais que não alteram os deveres estabelecidos nas normas modificadas.

Mais informações

Acesse a íntegra da Instrução CVM 599.

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