A Deliberação CVM nº 677, de 13 de dezembro de 2011, aprova e torna obrigatórias para as companhias abertas as Interpretações Técnicas ICPC 01(R1) e ICPC 17, emitidas pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), que tratam da contabilização e evidenciação de contratos de concessão.
A ICPC 01(R1) aborda a contabilização de concessões de serviços públicos a entidades privadas, estabelecendo que a infraestrutura não deve ser registrada como ativo imobilizado do concessionário. A receita dos serviços prestados deve ser reconhecida conforme os Pronunciamentos Técnicos CPC 17 (Contratos de Construção) e CPC 30 (Receitas). A remuneração pode ser registrada como ativo financeiro ou ativo intangível, dependendo da natureza do direito do concessionário.
A ICPC 17 trata da evidenciação dos contratos de concessão, exigindo que concessionários e concedentes divulguem informações detalhadas sobre os acordos contratuais, incluindo descrição do contrato, termos significativos, natureza e extensão dos direitos e obrigações, mudanças no contrato e classificação do contrato de concessão.
A Deliberação CVM nº 677 revoga a Deliberação CVM nº 611, de 22 de dezembro de 2009, e entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se aos exercícios iniciados a partir de 1º de janeiro de 2011.
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Perguntas e respostas
O que determina a Interpretação Técnica ICPC 17?
A Interpretação Técnica ICPC 17 trata da evidenciação de contratos de concessão, especificando o tipo de informação que deve ser divulgada nas notas explicativas que acompanham as demonstrações contábeis do concessionário e do concedente.
Quais são os principais tópicos abordados pela Interpretação Técnica ICPC 01(R1)?
A Interpretação Técnica ICPC 01(R1) aborda os seguintes tópicos: tratamento dos direitos do concessionário sobre a infraestrutura, reconhecimento e mensuração do valor do contrato, serviços de construção ou de melhoria, serviços de operação, custos de empréstimos, tratamento contábil subsequente de ativo financeiro e de ativo intangível, e itens fornecidos ao concessionário pelo concedente.
Quais informações devem ser divulgadas nas notas explicativas dos contratos de concessão?
Devem ser divulgadas nas notas explicativas: a descrição do acordo contratual, termos significativos do contrato, natureza e extensão dos direitos e obrigações, mudanças no contrato ocorridas durante o período e como o contrato de concessão foi classificado. Além disso, o concessionário deve divulgar o total da receita e dos lucros ou prejuízos reconhecidos no período pela prestação de serviços de construção em troca de um ativo financeiro ou um ativo intangível.
Quais são as obrigações contratuais de recuperação da infraestrutura que o concessionário pode ter?
O concessionário pode ter obrigações contratuais para manter a infraestrutura com um nível específico de operacionalidade ou recuperar a infraestrutura na condição especificada antes de devolvê-la ao concedente no final do contrato de serviço. Essas obrigações devem ser registradas e avaliadas de acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 25 – Provisões, Passivos Contingentes e Ativos Contingentes.
Como deve ser reconhecida e mensurada a receita dos serviços prestados pelo concessionário?
A receita dos serviços prestados pelo concessionário deve ser reconhecida e mensurada de acordo com os Pronunciamentos Técnicos CPC 17 – Contratos de Construção e CPC 30 – Receitas. Caso o concessionário realize mais de um serviço regido por um único contrato, a remuneração recebida ou a receber deve ser alocada com base nos valores justos relativos dos serviços prestados, caso os valores sejam identificáveis separadamente.
O que é a Deliberação CVM nº 677?
A Deliberação CVM nº 677, de 13 de dezembro de 2011, aprova e torna obrigatórias as Interpretações Técnicas ICPC 01(R1) e ICPC 17 do Comitê de Pronunciamentos Contábeis, que tratam da contabilização e evidenciação de contratos de concessão.
Como deve ser contabilizada a infraestrutura fornecida pelo concedente ao concessionário?
A infraestrutura fornecida pelo concedente ao concessionário para efeitos do contrato de concessão não pode ser registrada como ativo imobilizado do concessionário. O concedente também pode fornecer outros ativos ao concessionário, que devem ser registrados como ativos do concessionário, avaliados pelo valor justo no seu reconhecimento inicial.
Quais são as principais características dos contratos de concessão de serviços públicos?
Os contratos de concessão de serviços públicos geralmente envolvem uma entidade privada que constrói ou melhora a infraestrutura usada para prestar serviços públicos, além de operá-la e mantê-la durante um prazo específico. O concessionário recebe pelos serviços durante a vigência do contrato, que é regido por um documento formal que estabelece níveis de desempenho, mecanismos de ajuste de preços e resolução de conflitos por via arbitral.
O que deve ser feito se os serviços de construção do concessionário são pagos parte em ativo financeiro e parte em ativo intangível?
Se os serviços de construção do concessionário são pagos parte em ativo financeiro e parte em ativo intangível, é necessário contabilizar cada componente da remuneração do concessionário separadamente. A remuneração recebida ou a receber de ambos os componentes deve ser inicialmente registrada pelo seu valor justo recebido ou a receber.
Quais são as disposições transitórias da Interpretação ICPC 01(R1)?
As alterações nas práticas contábeis devem ser contabilizadas de acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 23 – Políticas Contábeis, Mudança de Estimativa e Retificação de Erro, ou seja, retroativamente. Se for impraticável a aplicação retroativa no início do período mais antigo apresentado, o concessionário deve registrar os ativos financeiros e os ativos intangíveis existentes no início do período mais antigo apresentado, utilizar os valores contábeis anteriores como seus valores contábeis naquela data e testar o valor recuperável dos ativos financeiros e intangíveis reconhecidos naquela data.
Quais são as condições para que uma infraestrutura esteja dentro do alcance da Interpretação ICPC 01(R1)?
Para que uma infraestrutura esteja dentro do alcance da Interpretação ICPC 01(R1), o concedente deve controlar ou regulamentar quais serviços o concessionário deve prestar com a infraestrutura, a quem os serviços devem ser prestados e o seu preço. Além disso, o concedente deve controlar qualquer participação residual significativa na infraestrutura no final do prazo da concessão.
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