Norma
13/12/2011

Deliberação CVM 677 (Revogada)

Aprova interpretações técnicas do CPC sobre contratos de concessão e revoga a Deliberação 611/09.

A Deliberação CVM nº 677, de 13 de dezembro de 2011, aprova e torna obrigatórias para as companhias abertas as Interpretações Técnicas ICPC 01(R1) e ICPC 17, emitidas pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), que tratam da contabilização e evidenciação de contratos de concessão.

A ICPC 01(R1) aborda a contabilização de concessões de serviços públicos a entidades privadas, estabelecendo que a infraestrutura não deve ser registrada como ativo imobilizado do concessionário. A receita dos serviços prestados deve ser reconhecida conforme os Pronunciamentos Técnicos CPC 17 (Contratos de Construção) e CPC 30 (Receitas). A remuneração pode ser registrada como ativo financeiro ou ativo intangível, dependendo da natureza do direito do concessionário.

A ICPC 17 trata da evidenciação dos contratos de concessão, exigindo que concessionários e concedentes divulguem informações detalhadas sobre os acordos contratuais, incluindo descrição do contrato, termos significativos, natureza e extensão dos direitos e obrigações, mudanças no contrato e classificação do contrato de concessão.

A Deliberação CVM nº 677 revoga a Deliberação CVM nº 611, de 22 de dezembro de 2009, e entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se aos exercícios iniciados a partir de 1º de janeiro de 2011.

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