A Instrução CVM nº 516, de 29 de dezembro de 2011, estabelece os critérios contábeis para reconhecimento, classificação e mensuração dos ativos e passivos, bem como o reconhecimento de receitas, apropriação de despesas e evidenciação das demonstrações financeiras dos Fundos de Investimento Imobiliário (FII), regidos pela Instrução CVM nº 472/08.
Os principais pontos incluem:
Os FII devem aplicar os critérios contábeis previstos nas normas contábeis emitidas pela CVM para companhias abertas, com algumas ressalvas específicas para fundos.
Os imóveis adquiridos ou construídos para renda ou apreciação de capital no longo prazo devem ser classificados como propriedades para investimento e mensurados pelo valor justo.
Os imóveis destinados à venda no curso ordinário do negócio devem ser avaliados pelo menor valor entre o custo e o valor realizável líquido.
As demonstrações financeiras dos FII devem incluir Balanço Patrimonial, Demonstração do Resultado, Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido e Demonstração dos Fluxos de Caixa, acompanhadas de notas explicativas e relatório do auditor independente.
As notas explicativas devem detalhar informações sobre os ativos financeiros de natureza imobiliária e não imobiliária, propriedades para investimento, gerenciamento de riscos, instrumentos financeiros derivativos, entre outros.
A Instrução também prevê a manutenção de documentos e relatórios por um período mínimo de cinco anos e estabelece procedimentos para a reclassificação e ajuste de demonstrações financeiras em caso de inconsistências.
A Instrução CVM nº 516 entrou em vigor na data de sua publicação e é aplicável aos exercícios sociais iniciados em ou após 1º de janeiro de 2012, revogando a Instrução CVM nº 206/94.