O Ofício-Circular CVM/SNC/SEP 01/13 fornece orientações importantes para a elaboração das Demonstrações Contábeis referentes ao exercício social encerrado em 31.12.2012. A seguir, destacam-se os principais pontos abordados:
Políticas Contábeis Discricionárias: A administração das entidades deve definir e documentar políticas contábeis em manuais internos, mitigando o risco de viés de julgamento. Os auditores independentes devem verificar a conformidade dessas políticas com as normas vigentes.
Divulgação de Mudanças e Retificação de Erro: É necessário divulgar informações detalhadas sobre mudanças nas políticas contábeis, estimativas contábeis e retificações de erro, conforme itens 28 a 31 e 49 do Pronunciamento Técnico CPC 23.
Instrumentos Financeiros Compostos/Híbridos: A CVM alerta que esses instrumentos, frequentemente classificados como patrimônio líquido, devem ser tratados como instrumentos de dívida, exceto em casos específicos como ações ordinárias.
Combinação de Negócios entre Entidades sob Controle Comum: Essas operações, muitas vezes motivadas por planejamento tributário, devem ser analisadas com base no princípio da "essência sobre a forma" e não estão no escopo do Pronunciamento Técnico CPC 15.
Elaboração de Notas Explicativas: A adoção das IFRSs aumentou a complexidade das notas explicativas. Administradores e auditores devem julgar o que é relevante para divulgação, evitando informações excessivas e desnecessárias.
Passivo Atuarial: Com as recentes alterações no Pronunciamento Técnico CPC 33 e mudanças nas taxas de juros, as companhias devem mensurar adequadamente seus passivos atuariais e divulgar as informações pertinentes.
Reconhecimento de Receita da Atividade Imobiliária: As receitas devem ser reconhecidas conforme a evolução da obra, com controles internos adequados e divulgação detalhada em notas explicativas.
Divulgação de Transações com Partes Relacionadas: As companhias devem divulgar informações detalhadas sobre transações com partes relacionadas, conforme itens 13 a 27 do Pronunciamento Técnico CPC 05(R1).
Temas de Auditoria: A CVM destaca a importância da independência dos auditores e a necessidade de divulgar serviços de não auditoria, conforme a Instrução CVM nº 381/03 e o Anexo 24 da Instrução CVM nº 480/09.
Essas orientações visam garantir a qualidade e a transparência das informações contábeis divulgadas pelas companhias abertas, assegurando a confiança dos investidores e a integridade do mercado de capitais.