Norma
18/02/2016

Ofício-Circular CVM/SNC/SEP 01/16

Orientação sobre aspectos relevantes para elaboração das demonstrações contábeis do exercício social encerrado em 31/12/2015.

O Ofício-Circular CVM/SNC/SEP 01/16, emitido em 18 de fevereiro de 2016, fornece orientações sobre a elaboração das Demonstrações Contábeis para o exercício social encerrado em 31.12.2015. As principais diretrizes abordadas são:

  • True and fair view: A informação contábil deve ser relevante e representar fidedignamente a realidade econômica. A aplicação inadequada das IFRSs pode levar a interpretações equivocadas. A CVM reforça a importância do "true and fair view" e a necessidade de ampla divulgação quando adotado.

  • Operações de forfait: Transações como forfait, confirming e risco sacado devem ser registradas de forma que reflitam a essência econômica, reconhecendo passivos financeiros e ajustando valores presentes conforme necessário.

  • Outras transações: Operações com FIP e FIDC devem ser tratadas contabilmente de acordo com a essência econômica, evitando distorções na informação prestada. No caso de FIP, a venda de participação societária com contrato de swap embutido deve ser reconhecida como financiamento. Para FIDC, a retenção de riscos e benefícios pelo cedente impede o desreconhecimento dos ativos.

  • Compulsão econômica: A compulsão econômica deve ser considerada na qualificação de passivos financeiros, conforme a IAS 32, que trata de obrigações diretas e indiretas em termos contratuais.

  • Testes de impairment: Dada a conjuntura econômica de 2016, é crucial realizar testes de impairment para ativos tangíveis e intangíveis, especialmente goodwill, e reconhecer perdas por desvalorização tempestivamente.

  • Item 38 da OCPC 07: A administração deve afirmar em nota de declaração de conformidade que todas as informações relevantes das demonstrações contábeis estão evidenciadas e correspondem às utilizadas na gestão.

Essas orientações visam garantir a qualidade e a fidedignidade das informações contábeis divulgadas pelas companhias abertas, assegurando uma justa formação de preços no mercado.