Norma
08/02/2013

Ofício-Circular CVM/SNC/SEP 01/13

Orientação sobre aspectos relevantes para elaboração das demonstrações contábeis do exercício social encerrado em 31/12/2012.

O Ofício-Circular CVM/SNC/SEP 01/13 fornece orientações importantes para a elaboração das Demonstrações Contábeis referentes ao exercício social encerrado em 31.12.2012. A seguir, destacam-se os principais pontos abordados:

  • Políticas Contábeis Discricionárias: A administração das entidades deve definir e documentar políticas contábeis em manuais internos, mitigando o risco de viés de julgamento. Os auditores independentes devem verificar a conformidade dessas políticas com as normas vigentes.

  • Divulgação de Mudanças e Retificação de Erro: É necessário divulgar informações detalhadas sobre mudanças nas políticas contábeis, estimativas contábeis e retificações de erro, conforme itens 28 a 31 e 49 do Pronunciamento Técnico CPC 23.

  • Instrumentos Financeiros Compostos/Híbridos: A CVM alerta que esses instrumentos, frequentemente classificados como patrimônio líquido, devem ser tratados como instrumentos de dívida, exceto em casos específicos como ações ordinárias.

  • Combinação de Negócios entre Entidades sob Controle Comum: Essas operações, muitas vezes motivadas por planejamento tributário, devem ser analisadas com base no princípio da "essência sobre a forma" e não estão no escopo do Pronunciamento Técnico CPC 15.

  • Elaboração de Notas Explicativas: A adoção das IFRSs aumentou a complexidade das notas explicativas. Administradores e auditores devem julgar o que é relevante para divulgação, evitando informações excessivas e desnecessárias.

  • Passivo Atuarial: Com as recentes alterações no Pronunciamento Técnico CPC 33 e mudanças nas taxas de juros, as companhias devem mensurar adequadamente seus passivos atuariais e divulgar as informações pertinentes.

  • Reconhecimento de Receita da Atividade Imobiliária: As receitas devem ser reconhecidas conforme a evolução da obra, com controles internos adequados e divulgação detalhada em notas explicativas.

  • Divulgação de Transações com Partes Relacionadas: As companhias devem divulgar informações detalhadas sobre transações com partes relacionadas, conforme itens 13 a 27 do Pronunciamento Técnico CPC 05(R1).

  • Temas de Auditoria: A CVM destaca a importância da independência dos auditores e a necessidade de divulgar serviços de não auditoria, conforme a Instrução CVM nº 381/03 e o Anexo 24 da Instrução CVM nº 480/09.

Essas orientações visam garantir a qualidade e a transparência das informações contábeis divulgadas pelas companhias abertas, assegurando a confiança dos investidores e a integridade do mercado de capitais.