Norma
23/12/2014

Deliberação CVM 733 (Revogada)

Aprova documento de revisão de pronunciamentos técnicos CPC 18, CPC 35 e CPC 37 emitidos pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis.

A Deliberação CVM nº 733, de 23 de dezembro de 2014, aprova o Documento de Revisão de Pronunciamentos Técnicos nº 07, que altera os Pronunciamentos CPC 18, CPC 35 e CPC 37, emitidos pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC). Essas alterações são obrigatórias para as companhias abertas e entram em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, aplicando-se aos exercícios encerrados em ou após 31 de dezembro de 2014.

As principais alterações incluem:

  • Inclusão da possibilidade de adoção do método da equivalência patrimonial em controladas nas demonstrações separadas, conforme alterações na IAS 27 pelo IASB.

  • Alterações nos itens 4, 5, 6, 7, 10, 11B e 12 do CPC 35 (R2) – Demonstrações Separadas, permitindo a contabilização de investimentos ao custo, de acordo com o CPC 38, ou pelo método da equivalência patrimonial, conforme descrito no CPC 18.

  • Alterações no item D14 e inclusão do item D15A no CPC 37 (R1) – Adoção Inicial das Normas Internacionais de Contabilidade, detalhando a aplicação do método da equivalência patrimonial para investimentos em controladas, controladas em conjunto e coligadas.

  • Alteração no item 25 do CPC 18 (R2) – Investimento em Coligada, em Controlada e em Empreendimento Controlado em Conjunto, estabelecendo que, se a participação societária for reduzida, mas o investimento continuar classificado como coligada ou empreendimento controlado em conjunto, a proporção da receita ou despesa previamente reconhecida em outros resultados abrangentes deve ser reclassificada para a demonstração do resultado.

Essas mudanças visam alinhar as normas contábeis brasileiras às normas internacionais, promovendo maior consistência e transparência nas demonstrações financeiras das companhias abertas.