A Deliberação CVM nº 733, de 23 de dezembro de 2014, aprova o Documento de Revisão de Pronunciamentos Técnicos nº 07, que altera os Pronunciamentos CPC 18, CPC 35 e CPC 37, emitidos pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC). Essas alterações são obrigatórias para as companhias abertas e entram em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, aplicando-se aos exercícios encerrados em ou após 31 de dezembro de 2014.
As principais alterações incluem:
Inclusão da possibilidade de adoção do método da equivalência patrimonial em controladas nas demonstrações separadas, conforme alterações na IAS 27 pelo IASB.
Alterações nos itens 4, 5, 6, 7, 10, 11B e 12 do CPC 35 (R2) – Demonstrações Separadas, permitindo a contabilização de investimentos ao custo, de acordo com o CPC 38, ou pelo método da equivalência patrimonial, conforme descrito no CPC 18.
Alterações no item D14 e inclusão do item D15A no CPC 37 (R1) – Adoção Inicial das Normas Internacionais de Contabilidade, detalhando a aplicação do método da equivalência patrimonial para investimentos em controladas, controladas em conjunto e coligadas.
Alteração no item 25 do CPC 18 (R2) – Investimento em Coligada, em Controlada e em Empreendimento Controlado em Conjunto, estabelecendo que, se a participação societária for reduzida, mas o investimento continuar classificado como coligada ou empreendimento controlado em conjunto, a proporção da receita ou despesa previamente reconhecida em outros resultados abrangentes deve ser reclassificada para a demonstração do resultado.
Essas mudanças visam alinhar as normas contábeis brasileiras às normas internacionais, promovendo maior consistência e transparência nas demonstrações financeiras das companhias abertas.