Vigente Norma
26/11/2015
#18392

Ofício-Circular CVM/SIN 08/15

Orienta administradoras e gestoras de fundos sobre interpretação da Instrução CVM nº 555/14.

Documento oficial

Perguntas e respostas

Qual é a definição de fundo de investimento em cotas de fundos de investimento conforme o artigo 119 da Instrução CVM nº 555/14?
O artigo 119 define fundo de investimento em cotas de fundos de investimento como aquele que investe ao menos 95% em cotas de outros fundos.
Quais são os limites de concentração por modalidade de ativo financeiro conforme o artigo 103 da Instrução CVM nº 555/14?
O artigo 103, §1º, permite que fundos possam ultrapassar os limites de concentração aplicáveis, desde que atendam ao disposto nos artigos 120 e 121, e que a cobrança de taxa de performance seja feita conforme o artigo 86.
O que é o Perfil Mensal mencionado na Instrução CVM nº 555/14?
O Perfil Mensal é um documento que deve ser preenchido pelos administradores de fundos de investimento, levando em consideração os valores distribuídos com base em amortização de cotas, conforme orientação da CVM.
O que determina o artigo 138 da Instrução CVM nº 555/14 sobre liquidação ou encerramento de fundos?
O artigo 138 determina que os fundos devem manter um patrimônio líquido (PL) médio diário de no mínimo R$1.000.000,00. Caso contrário, o fundo deve ser liquidado ou incorporado se o PL médio diário ficar abaixo desse valor por noventa dias consecutivos.
O que determina o artigo 22, §4º, da Instrução CVM nº 555/14?
O artigo 22, §4º, da Instrução CVM nº 555/14 trata das condições para devolução de valores aos cotistas que dissentirem de alterações nas condições de distribuição. Essas condições devem estar claramente formalizadas em algum documento de acesso do investidor, como regulamento, lâmina ou formulário de informações complementares.
O que determina o artigo 150 da Instrução CVM nº 555/14 sobre adaptações de regulamento?
O artigo 150 permite que o administrador promova adaptações necessárias nos regulamentos dos fundos que administra, bastando comunicar tais alterações aos cotistas. A aprovação dos cotistas reunidos em assembleia é necessária apenas quando as alterações servirem para incluir prerrogativas ou ampliar limites.
O que prevê o artigo 101, §1º, da Instrução CVM nº 555/14 sobre investimentos no exterior?
O artigo 101, §1º, prevê que fundos de investimento destinados a investidores qualificados podem investir a totalidade de seus recursos no exterior. A consolidação da carteira dos fundos é necessária para que se possa considerar a parcela investida como parte dos 67% que o fundo deve manter investidos no exterior.
O que estabelece o artigo 117, §1º, da Instrução CVM nº 555/14 sobre fundos multimercado?
O artigo 117, §1º, estabelece que o fundo de investimento da classe multimercado não precisa observar os limites de concentração por emissor para cotas de fundos de investimento sediados no exterior, regra que já é válida para todas as classes de fundos conforme o artigo 101, §2º.
O que é a Instrução CVM nº 555/14?
A Instrução CVM nº 555/14 é uma norma da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) que regula os fundos de investimento no Brasil, estabelecendo diretrizes para sua administração, gestão e distribuição.
O que determina o artigo 92, §3º, I, da Instrução CVM nº 555/14 sobre fundos de investimento em cotas de fundos de investimento?
O artigo 92, §3º, I, permite que fundos que invistam ao menos 95% do seu patrimônio em cotas de um único fundo possam se valer da permissão dada, não bastando cumprir apenas a determinação do artigo 37 da Instrução 391.
Qual é a diferença entre as notas de investimento mencionadas nos artigos 33 e 34 da Instrução CVM nº 555/14?
A nota de investimento do artigo 34 é fornecida pelo administrador ao distribuidor e não contém a identificação do investidor final, apenas o código de cliente atribuído pelo distribuidor. Já a nota do artigo 33, fornecida pelo distribuidor ao investidor, deve incluir a identificação nominal do investidor e outros elementos necessários.
Quais são os prazos para comunicação de convocações para assembleias de cotistas conforme o artigo 33, parágrafo único, da Instrução CVM nº 555/14?
O administrador deve comunicar o distribuidor por conta e ordem das convocações para assembleia de cotistas com antecedência mínima de 17 dias no caso de comunicação por via física e 15 dias no caso de comunicação por via eletrônica.
Como o artigo 115, §4º, da Instrução CVM nº 555/14 trata os limites de concentração por emissor para BDR Nível I?
O artigo 115, §4º, combinado com os §§2º e 3º, limita a não incidência dos limites de concentração por emissor aos BDR Nível I à situação em que os fundos tenham na denominação a designação “BDR Nível I”.
Quais são as exceções à regra de consolidação de carteiras previstas no artigo 122 da Instrução CVM nº 555/14?
As exceções à regra de consolidação de carteiras são: (i) investimentos em fundos cujo gestor não seja ligado ao administrador ou ao gestor do fundo investidor, e (ii) investimentos em fundos de índice negociados em mercados organizados, desde que o fundo não permita o investimento em fundos destinados exclusivamente a investidores profissionais.
Qual é o objetivo do Ofício-Circular nº 008/2015/CVM/SIN?
O objetivo do Ofício-Circular nº 008/2015/CVM/SIN é fornecer esclarecimentos sobre dispositivos da Instrução CVM nº 555/14, orientando instituições administradoras e gestoras de fundos de investimento sobre a melhor forma de cumprir a referida norma.
Qual é a exigência do artigo 25, §1º, I, da Instrução CVM nº 555/14?
O artigo 25, §1º, I, exige a identificação dos cinco principais fatores de risco inerentes à composição da carteira do fundo, limitando a quantidade de fatores informados para não diminuir o valor da informação para a tomada de decisão do investidor.
Qual é o prazo de adaptação de contratos de rebate conforme a Instrução CVM nº 572?
A Instrução CVM nº 572 alterou a data limite para a adaptação dos contratos de rebate para 30 de junho de 2016, coincidindo com o prazo dado para a adaptação dos fundos.
Qual é o limite de concentração por emissor quando o emissor é fundo de investimento, conforme o artigo 102, inciso III, da Instrução CVM nº 555/14?
O artigo 102, inciso III, impõe um limite geral de 10% aos investimentos em cotas de um determinado fundo de investimento.
O formulário mencionado no artigo 59, V, da Instrução CVM nº 555/14 precisa ser disponibilizado ao público?
Não, o formulário mencionado no artigo 59, V, serve para estruturar as informações enviadas à CVM e não precisa ser disponibilizado ao público no site do administrador do fundo.
O que determina o artigo 41, inciso IV, da Instrução CVM nº 555/14?
O artigo 41, inciso IV, determina que o formulário de informações complementares deve informar os fatores de risco em ordem de relevância, com base na política de investimentos definida em regulamento.