Norma
23/12/2015

Deliberação CVM 747

Suspende a negociação de cotas de fundo de investimento em direitos creditórios não-padronizados.

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) determinou a suspensão imediata da negociação de cotas do fundo de investimento RIO FORTE FIDC-NP, administrado pela ESTRATÉGIA INVESTIMENTOS S.A. CVC, devido à falta de apresentação de informações periódicas exigidas pela Instrução CVM nº 356/01.

A decisão foi fundamentada no art. 9º, § 1º, inciso I, da Lei nº 6.385/76, e visa prevenir situações anormais no mercado, uma vez que a ausência dessas informações é essencial para a tomada de decisões de investimento e desinvestimento pelo público investidor.

A CETIP S.A. - MERCADOS ORGANIZADOS foi instruída a suspender imediatamente as operações envolvendo cotas do RIO FORTE FIDC-NP em seu ambiente de negociação. O descumprimento desta determinação resultará em multa cominatória diária de R$ 5.000,00, além da responsabilidade da ESTRATÉGIA INVESTIMENTOS S.A. CVC pelas infrações já cometidas.

Esta deliberação entrou em vigor na data de sua publicação.

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