Norma
23/12/2015

Ofício-Circular CVM/SMI 06/15

Fornece orientações sobre relatório semestral de controles internos, comunicação de violações legais e cadastro alternativo de clientes.

O Ofício-Circular CVM/SMI 06/15 fornece orientações para a elaboração do "Relatório Semestral de Controles Internos" (RCI), conforme exigido pela Instrução CVM nº 505/2011. O RCI deve ser encaminhado aos órgãos de administração do intermediário pelo Diretor de Controles Internos até o último dia útil dos meses de janeiro e julho, e mantido à disposição da CVM e outras entidades reguladoras.

O conteúdo do RCI deve incluir:

  • Conclusões dos exames efetuados.

  • Recomendações sobre deficiências encontradas, com cronogramas de saneamento.

  • Manifestação do diretor responsável pelo cumprimento das normas.

As atividades a serem cobertas pelo RCI incluem:

  • Cadastro de clientes, conforme Instrução CVM 301/1999.

  • Transmissão e execução de ordens.

  • Especificação de comitentes e operações com pessoas em situação especial.

  • Repasse das operações e pagamento/recebimento de valores.

  • Normas de conduta e manutenção de arquivos.

Além disso, o Ofício-Circular destaca a necessidade de comunicação à CVM de indícios de violação da legislação, conforme artigo 32, inciso IV da Instrução CVM nº 505/2011, no prazo máximo de 5 dias úteis. Essa comunicação deve ser prevista em regramento próprio do intermediário e é de responsabilidade do diretor estatutário.

O Ofício também aborda a adoção de sistemas alternativos de cadastro de clientes, conforme Instrução CVM nº 301/1999 e Deliberação CVM nº 707/2013. Os intermediários interessados devem fornecer informações detalhadas sobre a natureza do sistema alternativo, âmbito de aplicação, tratamento de divergências e cumprimento dos objetivos das normas vigentes.

Para mais detalhes, acesse o site da CVM.