O Ofício-Circular CVM/SMI 06/15 fornece orientações para a elaboração do "Relatório Semestral de Controles Internos" (RCI), conforme exigido pela Instrução CVM nº 505/2011. O RCI deve ser encaminhado aos órgãos de administração do intermediário pelo Diretor de Controles Internos até o último dia útil dos meses de janeiro e julho, e mantido à disposição da CVM e outras entidades reguladoras.
O conteúdo do RCI deve incluir:
Conclusões dos exames efetuados.
Recomendações sobre deficiências encontradas, com cronogramas de saneamento.
Manifestação do diretor responsável pelo cumprimento das normas.
As atividades a serem cobertas pelo RCI incluem:
Cadastro de clientes, conforme Instrução CVM 301/1999.
Transmissão e execução de ordens.
Especificação de comitentes e operações com pessoas em situação especial.
Repasse das operações e pagamento/recebimento de valores.
Normas de conduta e manutenção de arquivos.
Além disso, o Ofício-Circular destaca a necessidade de comunicação à CVM de indícios de violação da legislação, conforme artigo 32, inciso IV da Instrução CVM nº 505/2011, no prazo máximo de 5 dias úteis. Essa comunicação deve ser prevista em regramento próprio do intermediário e é de responsabilidade do diretor estatutário.
O Ofício também aborda a adoção de sistemas alternativos de cadastro de clientes, conforme Instrução CVM nº 301/1999 e Deliberação CVM nº 707/2013. Os intermediários interessados devem fornecer informações detalhadas sobre a natureza do sistema alternativo, âmbito de aplicação, tratamento de divergências e cumprimento dos objetivos das normas vigentes.
Para mais detalhes, acesse o site da CVM.