A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) implementou novos procedimentos para o encaminhamento de documentos à Superintendência de Registro de Valores Mobiliários (SRE), a partir de 04 de janeiro de 2016, devido à adoção do SEI (Sistema Eletrônico de Informações). A partir dessa data, todos os documentos, como pedidos de registro de ofertas e OPAs, respostas a ofícios e consultas, devem ser enviados em meio eletrônico.
Os documentos devem ser protocolados fisicamente na CVM, acompanhados de mídia não regravável (CD ou DVD) contendo todos os anexos em formato PDF não editável. Documentos produzidos pelo peticionário devem ser enviados em PDF pesquisável. A petição deve listar todos os anexos com numeração sequencial, e os nomes dos arquivos devem incluir o número do anexo e o nome correspondente.
Além da petição, apenas os documentos solicitados no original e já assinados devem ser protocolados fisicamente. As respostas da SRE serão enviadas ao e-mail cadastrado na CVM ou ao e-mail indicado no requerimento inicial.
Essas regras não se aplicam a documentos com pedido de confidencialidade, que devem seguir normas específicas, nem às informações enviadas pelo Sistema de Envio de Informações de Ofertas com Esforços Restritos e Dispensas do Art. 5º da ICVM 400, disponível no site da CVM.
Os procedimentos descritos aplicam-se também a documentos de processos já em andamento.