Norma
06/03/2017

Ofício-Circular CVM/SRE 01/17

Orientações sobre procedimentos para emissores e intermediários em ofertas públicas de valores mobiliários.

O Ofício-Circular CVM/SRE 01/17 fornece orientações detalhadas sobre os procedimentos a serem observados por emissores e intermediários em ofertas públicas de valores mobiliários. O documento visa minimizar desvios e reduzir a necessidade de exigências por parte da Superintendência de Registro de Valores Mobiliários (SRE), promovendo uma atuação eficiente e ágil dos participantes do mercado.

Entre os principais pontos abordados, destacam-se:

  • Comunicação com a SRE: Documentos devem ser enviados à CVM em meio eletrônico, preferencialmente em formato PDF não editável. O limite para envio é de 10 documentos e 15 MB por protocolo.

  • Contagem de prazos: Segue a regra do artigo 66 da Lei nº 9.784/99, excluindo o dia de início e incluindo o de vencimento. Prazos são prorrogados se o vencimento cair em dia sem expediente na CVM.

  • Consultas de regulados: Devem ser encaminhadas por escrito à SRE, com identificação clara do regulado e objeto da consulta.

  • Solicitações de audiências: Devem ser feitas via página da CVM na Internet, com especificação clara do assunto a ser tratado.

  • Pedidos de vista e cópia de processos: Acesso público a documentos e processos administrativos, salvo exceções legais. Pedidos devem ser acompanhados de justificativa e, se necessário, procurações.

  • Pedido de acesso à informação: Regulamentado pela Deliberação CVM Nº 710/13, seguindo a Lei nº 12.527/11.

  • Pedido de confidencialidade: Deve ser acompanhado de justificativa e enviado em envelope lacrado à Presidência da CVM.

  • Recursos contra decisões da SRE: Prazo de 15 dias para recurso ao Colegiado da CVM, contados da ciência da decisão.

  • Termo de Compromisso: Pode ser firmado entre investigado ou acusado e a CVM, suspendendo o processo administrativo pelo prazo estipulado para cumprimento.

  • Taxas de Fiscalização: Devem ser pagas antes da protocolização do pedido de registro, com base na Tabela D disponível no site da CVM.

  • Dispensas de Requisitos de Registro: Possibilidade de dispensas conforme Instruções CVM nº 400/2003 e CVM nº 361/2002, analisadas pela SRE ou pelo Colegiado da CVM.

  • Fixação de parcelas de varejo: Recomenda-se limite máximo de reserva por investidor de R$ 1 milhão ou uso desse limite como base em caso de rateio.

  • Fixação de preço das ações em IPO: Se o preço for inferior a 20% da faixa divulgada, deve-se permitir a desistência do IPO pelos investidores do varejo.

  • Período de silêncio: Emissores e intermediários devem abster-se de se manifestar na mídia sobre a oferta durante o período da oferta.

  • Documentação de CAV: Empresas emissoras de Certificados de Investimento Audiovisual devem enviar relatórios periódicos à CVM conforme Instrução CVM nº 260/97.

  • Revolvência em ofertas de CRA: Devem observar requisitos específicos, incluindo a constituição de patrimônio separado e nomeação de agente fiduciário.

  • Administrador de carteira atuando com distribuidor: Deve cumprir o art. 30 da Instrução CVM nº 558/2015 e não pode contratar agente autônomo de investimento.

  • Procedimento simplificado para registro de ofertas públicas: Regulamentado pela Instrução CVM nº 471/08, com convênio com a ANBIMA para análise prévia.

  • Cancelamento de registro de emissor: Deve obedecer ao disposto na Lei nº 6.404/76 e Instruções CVM nº 361/02 e CVM nº 480/09.

  • Pedido de registro de OPA: Deve ser instruído com documentos previstos no Anexo I da Instrução CVM nº 361/02 e pode incluir pedidos de dispensa de requisitos.

  • Interpretação do artigo 37, § 1º da Instrução CVM nº 361/02: Fórmula específica para cálculo das ações em circulação.

  • Sistema de recepção de informações de Ofertas com Esforços Restritos: Informações devem ser prestadas pela instituição intermediária líder da oferta via CVMWeb.

  • Interpretação do art. 9º da Instrução CVM nº 476/09: Prazo de 4 meses entre ofertas com esforços restritos deve ser observado.

  • Tratamento dado a cotistas de fundos: Cotistas que não se caracterizem como investidores profissionais podem participar de ofertas com esforços restritos conforme Instrução CVM nº 476/09.

  • Plano de Supervisão Baseada em Risco – SBR: Acompanhamento preventivo de ofertas públicas de distribuição e aquisição de ações.

  • Orientações para a Elaboração do Prospecto: Devem ser seguidas as orientações gerais e específicas para garantir clareza e suficiência das informações.

  • Material Publicitário: Deve atender às exigências da Instrução CVM nº 400/03, incluindo advertências e equilíbrio entre informações favoráveis e desfavoráveis.

Para mais detalhes, consulte o site da CVM.

Tags

Este artefato ainda não tem tags.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.

Recomendações