Norma
31/08/2017

Deliberação CVM 779

Trata da colocação irregular de contratos de investimento coletivo no mercado de valores mobiliários sem os registros exigidos.

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) emitiu a Deliberação CVM nº 779, de 31 de agosto de 2017, alertando sobre a colocação irregular de contratos de investimento coletivo no mercado de valores mobiliários sem os registros necessários. A CVM identificou que a Patrimar Engenharia S.A. e seu sócio administrador, Sr. Alexandre Araujo Elias Veiga, estavam oferecendo oportunidades de investimento no empreendimento "Holiday Inn Belo Horizonte - Savassi" sem o devido registro.

De acordo com a legislação vigente, títulos ou contratos de investimento coletivo que gerem direito de participação, parceria ou remuneração só podem ser ofertados publicamente mediante registro ou dispensa de registro na CVM. A oferta pública sem registro configura infração aos artigos 19 e 21, § 1º, da Lei nº 6.385/76, e ao art. 4º, § 1º, da Lei nº 6.404/76.

A CVM determinou que a Patrimar Engenharia S.A. e seus responsáveis se abstenham de ofertar títulos ou contratos de investimento coletivo relacionados ao empreendimento sem os devidos registros, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00. A deliberação entrou em vigor na data de sua publicação.