A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) determinou a proibição temporária de atuação em ofertas públicas de distribuição de valores mobiliários com esforços restritos, conforme a Instrução CVM nº 476/09, para as seguintes entidades e indivíduos:
Venture Capital Participações e Investimentos S.A. (CNPJ: 24.241.659/0001-06) e seus sócios Fábio Sampaio Neri (presidente, CPF: 042.204.647-78) e Samuel Dias Sicchierolli Júnior (vice-presidente, CPF: 777.612.603-97).
Orla DTVM S.A. (CNPJ: 92.904.564/0001-77) e sua diretora Lúcia Cristina Rodrigues Pinto (CPF: 076.770.747-82).
Argus Classificadora de Risco de Crédito Ltda. (LFRating, CNPJ: 20.793.064/0001-02) e sua administradora Maria Christina Tavares Maciel (CPF: 667.431.097-20).
Vórtx Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. (CNPJ: 22.610.500/0001-88).
A suspensão, válida por 1 ano e prorrogável conforme nova determinação do Colegiado da CVM, foi motivada por irregularidades na oferta pública de valores mobiliários, incluindo a falta de informações verdadeiras e consistentes para os investidores. A não observância da determinação acarretará multa diária de R$ 100.000,00.
A medida visa prevenir situações anormais no mercado e garantir a adoção de procedimentos relacionados à apuração de responsabilidades.
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Perguntas e respostas
Quais foram as infrações cometidas pela Orla DTVM S.A. segundo a Deliberação CVM nº 796?
A Orla DTVM S.A. foi acusada de não tomar todas as cautelas e de não agir com elevados padrões de diligência para assegurar que as informações prestadas pelo ofertante fossem verdadeiras, consistentes, corretas e suficientes, conforme exigido pelo inciso I do artigo 11 da Instrução CVM nº 476/09.
Qual é a penalidade para o descumprimento da Deliberação CVM nº 796?
O descumprimento da Deliberação CVM nº 796 acarretará uma multa cominatória diária no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), sem prejuízo da responsabilidade por eventuais infrações já cometidas antes da publicação da Deliberação.
Quando a Deliberação CVM nº 796 entrou em vigor?
A Deliberação CVM nº 796 entrou em vigor na data de sua publicação, em 20 de julho de 2018.
O que é a Instrução CVM nº 476/09?
A Instrução CVM nº 476/09 estabelece o regime específico para ofertas públicas de distribuição de valores mobiliários com esforços restritos, definindo as regras e procedimentos que devem ser seguidos para garantir a transparência e a proteção dos investidores.
Qual é a duração da proibição imposta pela Deliberação CVM nº 796?
A proibição tem a duração inicial de 1 ano, podendo ser prorrogada conforme nova determinação do Colegiado da CVM.
Quais foram as infrações cometidas pela Vórtx Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. segundo a Deliberação CVM nº 796?
A Vórtx Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. foi acusada de falhar na verificação das informações relativas às garantias e à consistência das demais informações contidas na escritura de emissão, conforme os incisos I, II e V do artigo 11 da Instrução CVM nº 583.
Quais empresas e indivíduos foram afetados pela Deliberação CVM nº 796?
As empresas afetadas foram a Venture Capital Participações e Investimentos S.A., a Orla DTVM S.A., a Argus Classificadora de Risco de Crédito Ltda. (LFRating) e a Vórtx Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. Os indivíduos afetados foram Fábio Sampaio Neri, Samuel Dias Sicchierolli Júnior, Lúcia Cristina Rodrigues Pinto e Maria Christina Tavares Maciel.
Qual foi o motivo da proibição temporária imposta pela CVM na Deliberação nº 796?
A proibição foi imposta devido à constatação de que as empresas e indivíduos envolvidos não forneceram informações verdadeiras, consistentes, corretas e suficientes aos investidores, além de não adotarem as devidas cautelas e padrões de diligência necessários.
O que é a Deliberação CVM nº 796?
A Deliberação CVM nº 796, de 20 de julho de 2018, é uma medida da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) que proíbe temporariamente a atuação de determinadas empresas e indivíduos em ofertas públicas de distribuição de valores mobiliários amparadas pelo regime específico da Instrução CVM nº 476/09.
Quais foram as infrações cometidas pela Venture Capital Participações e Investimentos S.A. segundo a Deliberação CVM nº 796?
A Venture Capital Participações e Investimentos S.A. foi acusada de iniciar uma oferta pública de valores mobiliários distribuída com esforços restritos sem fornecer informações verdadeiras, consistentes, corretas e suficientes para os investidores, em desacordo com o artigo 10 da Instrução CVM nº 476/09.
Quais foram as infrações cometidas pela Argus Classificadora de Risco de Crédito Ltda. (LFRating) segundo a Deliberação CVM nº 796?
A Argus Classificadora de Risco de Crédito Ltda. (LFRating) foi acusada de não adotar providências para evitar a emissão de classificação de risco de crédito que induzisse o usuário a erro quanto à situação creditícia do emissor e do ativo financeiro, em desacordo com o inciso II do artigo 10 da Instrução CVM nº 521.
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