Norma
20/07/2018

Deliberação CVM 796

Estabelece proibição temporária para atuação em ofertas públicas sob a Instrução CVM 476.

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) determinou a proibição temporária de atuação em ofertas públicas de distribuição de valores mobiliários com esforços restritos, conforme a Instrução CVM nº 476/09, para as seguintes entidades e indivíduos:

  • Venture Capital Participações e Investimentos S.A. (CNPJ: 24.241.659/0001-06) e seus sócios Fábio Sampaio Neri (presidente, CPF: 042.204.647-78) e Samuel Dias Sicchierolli Júnior (vice-presidente, CPF: 777.612.603-97).

  • Orla DTVM S.A. (CNPJ: 92.904.564/0001-77) e sua diretora Lúcia Cristina Rodrigues Pinto (CPF: 076.770.747-82).

  • Argus Classificadora de Risco de Crédito Ltda. (LFRating, CNPJ: 20.793.064/0001-02) e sua administradora Maria Christina Tavares Maciel (CPF: 667.431.097-20).

  • Vórtx Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. (CNPJ: 22.610.500/0001-88).

A suspensão, válida por 1 ano e prorrogável conforme nova determinação do Colegiado da CVM, foi motivada por irregularidades na oferta pública de valores mobiliários, incluindo a falta de informações verdadeiras e consistentes para os investidores. A não observância da determinação acarretará multa diária de R$ 100.000,00.

A medida visa prevenir situações anormais no mercado e garantir a adoção de procedimentos relacionados à apuração de responsabilidades.

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