Norma
26/02/2019

Deliberação CVM 811

Trata da colocação irregular de contratos de investimento coletivo no mercado de valores mobiliários sem os registros legais.

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) emitiu a Deliberação CVM nº 811, de 26 de fevereiro de 2019, para tratar da colocação irregular de contratos de investimento coletivo no mercado de valores mobiliários sem os registros competentes previstos na Lei nº 6.385/76, na Instrução CVM nº 400/03 e na Instrução CVM nº 480/09.

A CVM constatou que a NQZ Participações e Investimentos Ltda. e o Sr. Bruno Neri Queiroz estavam oferecendo oportunidades de investimento em cotas empresariais através do site https://www.nqzbra.com.br, sem o devido registro ou dispensa de registro na CVM. Tal prática configura infração aos artigos 19 e 21 da Lei nº 6.385/76 e ao artigo 4º da Lei nº 6.404/76.

A deliberação determina:

  • Alerta aos participantes do mercado e ao público em geral sobre a irregularidade da oferta pela NQZ Participações e Investimentos Ltda. e pelo Sr. Bruno Neri Queiroz.

  • Ordem para que todos os sócios, responsáveis, administradores e prepostos da NQZ se abstenham de ofertar títulos ou contratos de investimento coletivo sem os devidos registros na CVM, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00.

  • Entrada em vigor imediata da deliberação na data de sua publicação.

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