Norma
25/03/2020

Deliberação CVM 848 (Revogada)

Prorroga prazos regulatórios e suspende prazos de processos administrativos sancionadores durante estado de calamidade.

A Deliberação CVM nº 848, de 25 de março de 2020, prorroga prazos regulamentares e suspende prazos processuais devido ao estado de calamidade pública causado pela Covid-19. A seguir, os principais pontos:

  • Suspensão dos prazos processuais desfavoráveis aos acusados em processos administrativos sancionadores, conforme a Lei 13.979/2020 e a Medida Provisória 928/2020.

  • Prorrogação do vencimento das prestações dos parcelamentos deferidos pela Deliberação CVM nº 447/2002 para 31 de julho de 2020.

  • Suspensão da emissão de notificações de lançamento até 31 de julho de 2020, exceto em casos de decadência ou prescrição do crédito tributário.

  • Suspensão temporária de artigos específicos das Instruções CVM nº 476/2009 e nº 566/2015 por quatro meses.

  • Prorrogação por 120 dias das obrigações de Termos de Compromisso não quitadas até a data da publicação, exceto obrigações de afastamento.

  • Prorrogação por 30 dias do prazo para envio das demonstrações financeiras auditadas de fundos de investimento e patrimônios separados de Certificados de Recebíveis Imobiliários e do Agronegócio.

  • Prorrogação por três meses de diversos prazos regulamentares enquanto perdurar o estado de calamidade.

  • Dobro dos prazos para determinados procedimentos regulamentares durante o estado de calamidade.

  • Prorrogação para 1º de outubro de 2020 do término do período de vacância da Instrução CVM nº 617/2019.

A deliberação entra em vigor na data de sua publicação. Para mais detalhes, consulte o site da CVM.

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