A Deliberação CVM nº 848, de 25 de março de 2020, prorroga prazos regulamentares e suspende prazos processuais devido ao estado de calamidade pública causado pela Covid-19. A seguir, os principais pontos:
Suspensão dos prazos processuais desfavoráveis aos acusados em processos administrativos sancionadores, conforme a Lei 13.979/2020 e a Medida Provisória 928/2020.
Prorrogação do vencimento das prestações dos parcelamentos deferidos pela Deliberação CVM nº 447/2002 para 31 de julho de 2020.
Suspensão da emissão de notificações de lançamento até 31 de julho de 2020, exceto em casos de decadência ou prescrição do crédito tributário.
Suspensão temporária de artigos específicos das Instruções CVM nº 476/2009 e nº 566/2015 por quatro meses.
Prorrogação por 120 dias das obrigações de Termos de Compromisso não quitadas até a data da publicação, exceto obrigações de afastamento.
Prorrogação por 30 dias do prazo para envio das demonstrações financeiras auditadas de fundos de investimento e patrimônios separados de Certificados de Recebíveis Imobiliários e do Agronegócio.
Prorrogação por três meses de diversos prazos regulamentares enquanto perdurar o estado de calamidade.
Dobro dos prazos para determinados procedimentos regulamentares durante o estado de calamidade.
Prorrogação para 1º de outubro de 2020 do término do período de vacância da Instrução CVM nº 617/2019.
A deliberação entra em vigor na data de sua publicação. Para mais detalhes, consulte o site da CVM.
of 0
Organize Pages
Save AsSaveTotal 0 Pages
Comments
No Comments Yet
Perguntas e respostas
Quais prazos foram dobrados pela Deliberação CVM nº 848?
Foram dobrados diversos prazos previstos em várias instruções da CVM, incluindo a Instrução CVM nº 279, nº 280, nº 308, nº 356, nº 359, nº 398, nº 399, nº 401, nº 423, nº 462, nº 472, nº 504, nº 510, nº 555, nº 560, nº 578 e na Deliberação CVM nº 463.
Até quando foram postergados os vencimentos das prestações dos parcelamentos deferidos?
Os vencimentos das prestações dos parcelamentos deferidos foram postergados para o dia 31 de julho de 2020, a partir das prestações com vencimento em 31 de março de 2020.
Quando termina o período de vacância para a entrada em vigor dos dispositivos ainda não vigentes da Instrução CVM nº 617?
O término do período de vacância para a entrada em vigor dos dispositivos ainda não vigentes da Instrução CVM nº 617 foi prorrogado para 1º de outubro de 2020.
Quais prazos foram prorrogados por três meses pela Deliberação CVM nº 848?
Foram prorrogados por três meses diversos prazos previstos em várias instruções da CVM, incluindo a Instrução CVM nº 265, nº 308, nº 356, nº 398, nº 399, nº 505, nº 510, nº 541, nº 542, nº 543, nº 555, nº 558, nº 578 e nº 592.
Qual foi a prorrogação concedida para o envio das demonstrações financeiras auditadas?
Foi prorrogado por 30 dias, a partir da data de publicação da Deliberação, o prazo para envio das demonstrações financeiras auditadas de todos os fundos de investimento regulados pela CVM e dos patrimônios separados de Certificados de Recebíveis Imobiliários e do Agronegócio emitidos por companhias securitizadoras registradas na CVM.
Qual é a base legal para a Deliberação CVM nº 848?
A Deliberação CVM nº 848 é baseada no art. 8, inciso I, da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, no art. 6-C da Lei 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, com redação dada pela Medida Provisória nº 928, de 23 de março de 2020, e nos arts. 16, inciso XI, e 17, inciso XIII, do Regimento Interno da CVM.
Quais são as principais medidas adotadas pela Deliberação CVM nº 848?
As principais medidas incluem a suspensão de prazos processuais em desfavor dos acusados em processos administrativos sancionadores, a postergação de vencimentos de prestações de parcelamentos, a suspensão da emissão de notificações de lançamento, a prorrogação de prazos para envio de demonstrações financeiras auditadas e a prorrogação do término do período de vacância da Instrução CVM nº 617.
Quais prazos processuais foram suspensos pela Deliberação CVM nº 848?
Foram suspensos os prazos processuais que transcorram em desfavor dos acusados em processos administrativos sancionadores, conforme especificado em diversos artigos da Instrução CVM nº 607, de 17 de junho de 2019.
Quais prazos foram prorrogados por 120 dias pela Deliberação CVM nº 848?
Foram prorrogados por 120 dias os vencimentos das obrigações assumidas em Termos de Compromisso celebrados pela CVM não quitadas cujos vencimentos ainda não tenham ocorrido até a data de publicação da Deliberação, exceto as obrigações de afastamento.
Quais artigos das Instruções CVM nº 476 e nº 566 tiveram sua eficácia suspensa temporariamente?
Foi suspensa, pelo prazo de quatro meses, a eficácia do art. 9º da Instrução CVM nº 476, de 16 de janeiro de 2009, e do parágrafo único do art. 6º da Instrução CVM nº 566, de 31 de julho de 2015.
Quais notificações de lançamento foram suspensas até 31 de julho de 2020?
Foi suspensa a emissão de notificações de lançamento, excetuando-se as hipóteses que poderão resultar na configuração de decadência ou prescrição do crédito tributário, conforme o disposto no inciso V do art. 156 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966.
O que é a Deliberação CVM nº 848?
A Deliberação CVM nº 848, de 25 de março de 2020, prorroga determinados prazos com vencimento no exercício de 2020 previstos em regulamentação editada pela CVM, suspende prazos de processos administrativos sancionadores e promove alterações temporárias em instruções da CVM devido ao estado de calamidade pública causado pela Covid-19.
Seu plano atingiu o limite de exportações deste mês. Para continuar exportando listas regulatórias, veja opções de upgrade ou aguarde a renovação do ciclo.
Você atingiu o limite de buscas sem login. Crie uma conta gratuita para continuar pesquisando normas, notícias, consultas públicas e outros conteúdos da Okai.