Norma
06/08/2020

Resolução CVM 2

Revoga diversas instruções, deliberações e notas explicativas da CVM para consolidar atos normativos conforme decreto federal.

A Resolução CVM nº 2, de 6 de agosto de 2020, revoga diversos atos normativos e outros atos sem caráter normativo, como parte do processo de revisão e consolidação dos atos normativos, conforme disposto no Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019. Além disso, altera a Instrução CVM nº 607, de 17 de junho de 2019.

Foram revogadas 59 instruções, incluindo a Instrução CVM nº 48/1986, a Instrução CVM nº 123/1990, e a Instrução CVM nº 621/2020. Também foram revogadas 77 deliberações, como a Deliberação CVM nº 1/1978 e a Deliberação CVM nº 759/2016, e 50 notas explicativas, como a Nota Explicativa CVM nº 1/1977 e a Nota Explicativa à Instrução CVM nº 475/2008.

A alteração na Instrução CVM nº 607, de 17 de junho de 2019, especifica que o descumprimento dos artigos 115, 116, 117, 153, 154, caput e §§ 1º e 2º, 155, caput e §§ 1º, 2º e 4º, 156, caput e § 1º, 165, caput e §§ 1º e 2º, 170, §§ 1º e 7º, 201, 202, caput e §§ 5º e 6º, 205, caput e § 3º, 245, 254-A, caput, e 273 da Lei nº 6.404, de 1976, são considerados infrações graves.

A resolução entra em vigor em 1º de setembro de 2020.

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