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NORMATIZAÇÃO
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) edita hoje, 18/10/2023, a Resolução CVM 192, que revoga atos normativos já tacitamente revogados. As normas abrangidas são todas alteradoras de Instruções e Resoluções principais que já haviam sido revogadas no contexto do processo de revisão e consolidação disposto no Decreto 10.139.
Com a nova norma, a CVM conclui a revogação expressa de todas as Instruções no que se refere às normas de mercado. Ainda há 6 Instruções de natureza contábil vigentes, todas relacionadas aos fundos de investimento, que são: as Instruções CVM 438, 445, 489, 516, 577 e 579.
"O Decreto 10.139 promoveu um amplo trabalho de revisão e consolidação, que já havia transformado todas as normas de mercado da CVM em Resoluções. Nesta ocasião, estão abarcadas as normas remanescentes, já sem efeito, sendo 38 Instruções, uma Resolução e uma Deliberação cujo conteúdo já havia sido incorporado ao texto da Resolução CVM 160".
Antonio Berwanger, Superintendente de Desenvolvimento de Mercado da CVM.
A Resolução CVM 192 entra em vigor em 1/11/2023.
Acesse a Resolução CVM 192.