Norma
14/08/2020

Ofício Circular Conjunto CVM/SIN/SPREV 04/20

Esclarece regras sobre prazos em fundos de investimento com cotistas RPPS conforme resoluções do CMN.

O Ofício Circular Conjunto CVM/SIN/SPREV nº 4/2020 esclarece pontos importantes sobre a Resolução CMN nº 3.922/2010, alterada pela Resolução nº 4.604/2017, especialmente no que tange à impossibilidade de postergação de prazo em fundos de investimento com cotistas RPPS que estejam desenquadrados frente à legislação.

A Resolução CMN nº 4.604/2017 permite que os recursos dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) em fundos desenquadrados sejam mantidos por até 180 dias. A única exceção a essa regra é para fundos com prazos de vencimento, resgate, carência ou conversão de cotas estabelecidos antes da alteração da Resolução, permitindo que esses fundos sejam mantidos até a respectiva data.

Os gestores e administradores de fundos de investimento devem observar e cumprir a legislação, advertindo os RPPS e evitando propor alterações no regulamento que visem estender o prazo de desenquadramento. A liquidação dos fundos desenquadrados deve ser conduzida com o propósito exclusivo de encerrar suas atividades, sem criar novas situações de desenquadramento.

A CVM e a SPREV, conforme o Acordo de Cooperação Técnica de 2015, têm intensificado o intercâmbio de informações e ações coordenadas de supervisão para maior eficiência e eficácia em suas áreas de atuação.