Norma
01/09/2020

Deliberação CVM 865

Alerta sobre atuação irregular e determina suspensão de oferta de administração de carteiras por pessoas não autorizadas.

A Deliberação CVM nº 865, de 1º de setembro de 2020, trata da atuação irregular no mercado de valores mobiliários por parte de pessoas não autorizadas pela CVM, conforme os artigos 23 e 27-E da Lei nº 6.385/76 e o art. 2º da Instrução CVM nº 558/15.

A CVM identificou que JOHN PIMENTA SANTOS e NEXUS INVESTIMENTOS E TECNOLOGIA EIRELI estavam oferecendo publicamente serviços de administração de carteiras de valores mobiliários sem a devida autorização. Após ser questionado pela Autarquia, JOHN PIMENTA SANTOS não respondeu aos questionamentos.

A Deliberação determina:

  • Alerta ao mercado e ao público de que JOHN PIMENTA SANTOS e NEXUS INVESTIMENTOS E TECNOLOGIA EIRELI não estão autorizados a exercer atividades no mercado de valores mobiliários que dependam de registro na CVM.

  • Imediata suspensão da oferta de serviços de administração de carteiras de valores mobiliários por parte de JOHN PIMENTA SANTOS e NEXUS INVESTIMENTOS E TECNOLOGIA EIRELI, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00, além das sanções administrativas cabíveis.

A Deliberação entrou em vigor na data de sua publicação.