Impacto Baixo Norma
11/05/2021
#22311

Resolução CVM 29

Estabelece regras para a criação e operação de ambiente regulatório experimental (sandbox regulatório).

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Perguntas e respostas

O que é a Resolução CVM nº 29, de 11 de maio de 2021?
A Resolução CVM nº 29, de 11 de maio de 2021, regula a constituição e o funcionamento de um ambiente regulatório experimental, conhecido como sandbox regulatório, permitindo que pessoas jurídicas testem modelos de negócio inovadores no mercado de valores mobiliários com autorizações temporárias.
Quais informações a CVM deve divulgar sobre o <em>sandbox regulatório</em>?
A CVM deve divulgar estatísticas sobre propostas recebidas, participações aprovadas e recusadas, descrição dos modelos de negócio inovadores testados e perguntas frequentes, preservando o sigilo das informações competitivas dos participantes.
O que caracteriza um modelo de negócio inovador?
Um modelo de negócio inovador é caracterizado pelo uso de tecnologia inovadora ou pelo desenvolvimento de produtos ou serviços que ainda não são oferecidos no mercado de valores mobiliários, ou que são oferecidos de forma diferente, com potencial de promover ganhos de eficiência, redução de custos ou ampliação do acesso do público a esses produtos e serviços.
Quais são os requisitos de comunicação para os participantes do <em>sandbox regulatório</em>?
Os participantes devem explicar o significado e funcionamento do sandbox regulatório em todo material de divulgação, incluindo a data de início e término da autorização temporária, e conter um aviso visível informando que as atividades são realizadas em caráter experimental.
Quais são as consequências do cancelamento da autorização temporária no <em>sandbox regulatório</em>?
O cancelamento pode resultar na imposição de multa e na instauração de processo administrativo para apuração de responsabilidades. O participante deve também implementar um plano de contingência para descontinuação ordenada da atividade regulamentada.
Quais informações devem ser incluídas na proposta para participar do <em>sandbox regulatório</em>?
A proposta deve incluir a descrição da atividade e do modelo de negócio inovador, dispensas regulatórias pretendidas, sugestões de condições e salvaguardas, análise de riscos, procedimentos operacionais, plano de contingência e documentos que comprovem o atendimento aos critérios de elegibilidade.
O que é o Comitê de Sandbox?
O Comitê de Sandbox é o grupo responsável pela condução de atividades específicas relacionadas ao sandbox regulatório, conforme disciplinado por Portaria do Presidente da CVM.
Quais são os critérios mínimos de elegibilidade para participação no <em>sandbox regulatório</em>?
Os critérios mínimos incluem: enquadramento da atividade como modelo de negócio inovador, capacidade técnica e financeira do proponente, idoneidade dos administradores e sócios, ausência de proibições legais, capacidade de proteção contra ataques cibernéticos, produção e guarda de registros, prevenção à lavagem de dinheiro e validação preliminar do modelo de negócio.
Como é feita a análise das propostas para o <em>sandbox regulatório</em>?
As propostas são analisadas pelo Comitê de Sandbox, que pode solicitar informações adicionais. Propostas consideradas aptas são incluídas em um relatório de análise apresentado ao Colegiado da CVM, que decide sobre a concessão das autorizações temporárias.
Qual é a finalidade do <em>sandbox regulatório</em>?
O sandbox regulatório tem como finalidade fomentar a inovação no mercado de capitais, orientar os participantes sobre questões regulatórias, diminuir custos e tempo de maturação para desenvolver produtos e serviços inovadores, aumentar a visibilidade e tração de modelos de negócio, aumentar a competição no mercado, promover a inclusão financeira e aprimorar o arcabouço regulatório.
Quem são os órgãos reguladores mencionados na Resolução CVM nº 29?
Os órgãos reguladores mencionados são a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), o Banco Central do Brasil, a Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) e a Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC).
Qual é o prazo das autorizações temporárias concedidas no <em>sandbox regulatório</em>?
As autorizações temporárias são concedidas por um prazo de até um ano, podendo ser prorrogadas por mais um ano.
Como é feito o monitoramento das atividades no <em>sandbox regulatório</em>?
O monitoramento é realizado pelo Comitê de Sandbox, que acompanha o andamento das atividades, troca informações com as áreas técnicas da CVM e exige que os participantes forneçam acesso a informações relevantes, cooperem na discussão de soluções regulatórias e comuniquem riscos e alterações no modelo de negócio.
Quais são os critérios de seleção e priorização das propostas para o <em>sandbox regulatório</em>?
Os critérios incluem a presença de inovação tecnológica, estágio de desenvolvimento do negócio, magnitude do benefício esperado, potencial impacto no mercado de valores mobiliários, potencial de inclusão financeira e condução do modelo de negócio primariamente no mercado brasileiro.
Quando a participação no <em>sandbox regulatório</em> pode ser encerrada?
A participação pode ser encerrada por decurso do prazo, a pedido do participante, por cancelamento da autorização temporária ou mediante obtenção de registro definitivo junto à CVM.
O que são autorizações temporárias no contexto do <em>sandbox regulatório</em>?
Autorizações temporárias são permissões concedidas para o desenvolvimento de atividades regulamentadas específicas, em regime diverso do ordinariamente previsto, mediante dispensa de requisitos regulatórios e fixação de condições, limites e salvaguardas para proteção dos investidores e bom funcionamento do mercado.