A Resolução CVM nº 149, de 15 de junho de 2022, ratifica a Interpretação Técnica ICPC 23 do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), que trata da aplicação da abordagem de atualização monetária prevista no Pronunciamento Técnico CPC 42. Esta resolução é obrigatória para as companhias abertas.
A ICPC 23 fornece orientação sobre como aplicar os requisitos do CPC 42 em períodos de relatório em que a entidade identifica a existência de hiperinflação na economia de sua moeda funcional. A entidade deve aplicar os requisitos do CPC 42 como se a economia tivesse sempre sido hiperinflacionária.
No balanço patrimonial de abertura, itens não monetários mensurados ao custo histórico devem ser atualizados monetariamente para refletir o efeito da inflação desde a data de aquisição dos ativos e incorrência dos passivos até o final do período de relatório. Itens de impostos diferidos devem ser remensurados e atualizados monetariamente conforme o CPC 32.
A Resolução CVM nº 149 revoga a Deliberação CVM nº 806, de 27 de dezembro de 2018, e entra em vigor em 1º de julho de 2022.