A Resolução CVM nº 159, de 8 de julho de 2022, altera a Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, e a Resolução CVM nº 47, de 31 de agosto de 2021. As principais mudanças incluem ajustes em diversos artigos, com foco em controle de frequência, aprimoramento de bases de dados, técnicas de investigação, e procedimentos relacionados a multas cominatórias.
As alterações mais relevantes são:
Art. 21: Controle de frequência e requisitos para autorização de horário especial sem redução de carga horária.
Art. 44: Aprimoramento das bases de dados e desenvolvimento de técnicas de investigação.
Art. 63: Diretrizes técnicas sobre produção, processamento, uso, disseminação, armazenamento e retenção de dados.
Art. 75: Procedimentos relacionados a multas cominatórias.
Art. 80: Autorizações de despesas e remanejamento de contas bancárias em impedimentos específicos.
Art. 81: Limites para autorizações de despesas e contratos.
Art. 82: Decisões em última instância sobre recursos contra aplicação de multas cominatórias.
Art. 100: Definição dos ritos processuais que envolvem multas cominatórias em norma específica.
Além disso, a Resolução CVM nº 47, de 31 de agosto de 2021, foi modificada para incluir novos prazos e procedimentos para a divulgação de informações periódicas e eventuais, com destaque para a aplicação de multas diárias em caso de descumprimento.
Essas mudanças visam melhorar a gestão de dados, a eficiência dos processos internos e a conformidade regulatória das instituições supervisionadas pela CVM.