Vigente Norma
22/12/2021
#21970

Resolução CVM 59

Altera as Instruções CVM 480 e 481 relacionadas a normas de mercado de valores mobiliários.

Resumo

Documento oficial

Perguntas e respostas

Quais transações são dispensadas de divulgação de novas comunicações de transações correlatas?
O emissor fica dispensado de divulgar novas comunicações de transações correlatas a uma transação já divulgada, desde que: as transações sejam rotineiras e relacionadas ao curso normal dos negócios do emissor, sigam sempre o mesmo processo de negociação e aprovação, e em comunicado anterior, realizado dentro do mesmo exercício social, o emissor tenha indicado o caráter rotineiro das transações e estimado o valor total das transações até o fim do exercício social.
Como é definida a expressão 'valores mobiliários em circulação' ou 'ações em circulação'?
A expressão 'valores mobiliários em circulação' ou 'ações em circulação' significa, conforme o caso, todos os valores mobiliários ou ações do emissor, com exceção dos de titularidade do controlador, das pessoas a ele vinculadas, dos administradores do emissor e daqueles mantidos em tesouraria.
O que deve ser feito na hipótese de reentrega do formulário de referência por conta de pedido de registro de distribuição pública de valores mobiliários?
Na hipótese de reentrega do formulário de referência por conta de pedido de registro de distribuição pública de valores mobiliários, os novos ocupantes do cargo de presidente e de diretor de relações com investidores devem firmar a declaração prevista no item 13.1 do formulário de referência.
Quais são as exceções para a apresentação de documentos em formato pesquisável ou digitalizados com tecnologia de reconhecimento de caracteres?
As exceções para a apresentação de documentos em formato pesquisável ou digitalizados com tecnologia de reconhecimento de caracteres são os documentos indicados nos dispositivos abaixo: art. 1º, V, VI, XIII e XV; e art. 2º, IX, XV e XVI.
O que deve ser feito pelo emissor em recuperação judicial adicionalmente ao exigido pelos artigos 33 e 34 da Resolução?
Adicionalmente ao exigido pelos artigos 33 e 34 da Resolução, o emissor em recuperação judicial deve enviar à CVM, por meio de sistema eletrônico disponível na página da CVM na rede mundial de computadores, os documentos especificados na Resolução.
Quais são os requisitos para que o informe sobre o Código Brasileiro de Governança Corporativa seja entregue?
O informe sobre o Código Brasileiro de Governança Corporativa deve ser entregue em até sete meses contados da data de encerramento do exercício social, pelo emissor que atenda cumulativamente aos seguintes requisitos: estar registrado na categoria A, possuir valores mobiliários admitidos à negociação em mercado de bolsa por entidade administradora de mercado organizado, e possuir ações ou certificados de depósito de ações em circulação.
O que acontece com os prazos em dias corridos previstos na Resolução quando encerrados em dias não úteis?
Os prazos em dias corridos previstos na Resolução consideram-se prorrogados para o primeiro dia útil subsequente quando encerrados em dias não úteis.
Quais são os requisitos para que um emissor mantenha informações em sua página na internet por três anos?
Para manter informações em sua página na internet por três anos, o emissor deve atender cumulativamente aos seguintes requisitos: estar registrado na categoria A, possuir valores mobiliários admitidos à negociação em mercado de bolsa por entidade administradora de mercado organizado, e possuir ações ou certificados de depósito de ações em circulação.
O que deve ser feito caso o limite previsto no art. 1º, I, seja novamente atingido após a divulgação da transação ou do conjunto de transações correlatas?
Caso o limite previsto no art. 1º, I, seja novamente atingido após a divulgação da transação ou do conjunto de transações correlatas, uma nova divulgação deve ser realizada, na forma prevista no anexo, ressalvado o disposto no artigo específico da Resolução.
Quando a Resolução CVM nº 59, de 22 de dezembro de 2021, entra em vigor?
A Resolução CVM nº 59, de 22 de dezembro de 2021, entra em vigor em 2 de janeiro de 2023.
O que é a Resolução CVM nº 59, de 22 de dezembro de 2021?
A Resolução CVM nº 59, de 22 de dezembro de 2021, é um documento que altera as Resoluções CVM nº 80 e nº 81, ambas de 29 de março de 2022, e inclui diversas disposições sobre a divulgação de informações por emissores registrados na Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
Quais documentos devem ser apresentados em formato pesquisável ou digitalizados com tecnologia de reconhecimento de caracteres?
Os documentos indicados no caput do Art. 22 devem ser apresentados em formato pesquisável ou digitalizados com tecnologia que permita o reconhecimento de caracteres de texto, com exceção daqueles indicados nos incisos I, II, IV, V e XII.
Quais eventos envolvendo administradores ou membros do conselho fiscal devem ser comunicados ao emissor?
Devem ser comunicados ao emissor os seguintes eventos envolvendo administradores ou membros do conselho fiscal: qualquer condenação criminal, qualquer condenação em processo administrativo da CVM, do Banco Central do Brasil ou da Superintendência de Seguros Privados, e qualquer condenação transitada em julgado na esfera judicial ou objeto de decisão final administrativa, que os tenha suspendido ou inabilitado para a prática de uma atividade profissional ou comercial qualquer.