Vigente Impacto Baixo Norma
01/09/2022
#23862

Resolução CVM 166

Estabelece regras para publicações exigidas pela Lei 6.404 por companhias abertas de menor porte.

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Perguntas e respostas

O que são consideradas companhias abertas de menor porte segundo a Resolução CVM nº 166?
Companhias abertas de menor porte são aquelas que tenham auferido receita bruta anual inferior a R$ 500.000.000,00, verificada com base nas demonstrações financeiras de encerramento do último exercício social.
A publicação de documentos nos sistemas Empresas.NET ou Fundos.Net implica análise de mérito pela CVM?
Não, a publicação de documentos realizada por meio dos sistemas Empresas.NET ou Fundos.Net não implica análise de mérito ou concordância com o conteúdo de tais documentos por parte da CVM ou das entidades administradoras do mercado organizado.
A Resolução CVM nº 166 altera as obrigações das companhias abertas de menor porte?
Não, a Resolução CVM nº 166 não altera as obrigações das companhias abertas de menor porte de cumprir as obrigações previstas na regulamentação específica sobre o registro e a prestação de informações periódicas e eventuais dos emissores de valores mobiliários, bem como a divulgação de informações sobre ato ou fato relevante.
Quando são consideradas realizadas as publicações feitas via Sistemas Empresas.NET ou Fundos.Net?
As publicações são consideradas realizadas na data em que os documentos forem divulgados nos sistemas Empresas.NET ou Fundos.Net.
Quando a Resolução CVM nº 166 entra em vigor?
A Resolução CVM nº 166 entra em vigor em 3 de outubro de 2022.
Como as companhias abertas de menor porte podem realizar as publicações ordenadas pela Lei nº 6.404?
As companhias abertas de menor porte podem realizar as publicações ordenadas pela Lei nº 6.404, de 1976, ou previstas na regulamentação editada pela CVM, por meio dos Sistemas Empresas.NET ou Fundos.Net, conforme o caso.
O que é a Resolução CVM nº 166, de 1º de setembro de 2022?
A Resolução CVM nº 166, de 1º de setembro de 2022, dispõe sobre a forma de realização das publicações ordenadas pela Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, por parte das companhias abertas de menor porte.
O que deve ser feito se a publicação for realizada por terceiros e não pela própria companhia aberta de menor porte?
Se a publicação for realizada por terceiros, os documentos devem ser enviados à companhia aberta, que deve divulgá-los por meio dos sistemas Empresas.NET ou Fundos.Net de forma imediata. Caso a companhia não divulgue os documentos no prazo previsto, o interessado pode promover diretamente a publicação dos documentos em jornal de grande circulação na localidade da sede da companhia.

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