Norma
26/12/2023

Resolução CVM 197

Aprova o Documento de Revisão de Pronunciamentos Técnicos nº 24 do Comitê de Pronunciamentos Contábeis.

Resumo

Aprovação do Documento de Revisão de

Pronunciamentos Técnicos nº 24, emitido pelo

CPC.

A Resolução CVM nº 197, de 26 de dezembro de 2023, aprova o Documento de Revisão de Pronunciamentos Técnicos nº 24, emitido pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC). Esta resolução torna obrigatória para as companhias abertas a adoção das alterações nos Pronunciamentos Técnicos CPC 03 (R2), CPC 32 e CPC 40 (R1).

As principais alterações são:

  • Inclusão dos itens 4A, 88A a 88D e 98M no CPC 32 – Tributos sobre o Lucro, relacionados à Reforma Tributária Internacional e às Regras Modelo do Pilar Dois da OCDE. As entidades devem divulgar informações sobre tributos decorrentes dessa legislação.

  • Inclusão dos itens 44F a 44H e os itens 62 e 63 no CPC 03 (R2) – Demonstrações do Fluxo de Caixa, que tratam dos acordos de financiamento de fornecedores, exigindo divulgação de termos, condições e valores contábeis associados.

  • Inclusão do item 44JJ e alteração do item B11F do Apêndice B no CPC 40 (R1) – Instrumentos Financeiros: Evidenciação, abordando a divulgação de riscos de liquidez relacionados a acordos de financiamento de fornecedores.

As datas de aplicação são:

  • Alterações ao CPC 32: para exercícios iniciados em, ou após, 1º de janeiro de 2023.

  • Alterações ao CPC 03 (R2) e CPC 40 (R1): para exercícios sociais iniciados em, ou após, 1º de janeiro de 2024.

Essas mudanças visam alinhar as práticas contábeis brasileiras às normas internacionais, especialmente no que tange à transparência e à divulgação de informações financeiras e tributárias.