Impacto Médio Norma
04/06/2024
#21587

Resolução CVM 204

Altera as Resoluções CVM nº 80 e 81 para atualizar regras sobre participação e votação em assembleias de companhias abertas.

04/06/2024

Altera as Resoluções CVM nº 80, de 29 de março de 2022, e nº 81, de 29 de março de 2022.
 

(Publicada no DOU de 05.06.2024)

(Retificada no DOU de 19.06.2024)


- Resolução CVM 204: [HTML] / [PDF] / [DOC]


 

CONSULTA PÚBLICA: SDM 01/23

Perguntas e respostas

O que é um mapa sintético de votação?
Um mapa sintético de votação é um documento que identifica quantas aprovações, rejeições ou abstenções recebeu cada matéria deliberada e quantos votos recebeu cada candidato ou chapa, compilando as instruções de voto dos acionistas.
Quais são as responsabilidades dos custodiantes, escrituradores e depositários centrais em relação às instruções de voto?
Os custodiantes, escrituradores e depositários centrais são responsáveis por verificar que a instrução de voto foi dada pelo acionista, adotar regras e procedimentos para comunicar ao acionista e manter as instruções de preenchimento ou os boletins de voto a distância recebidos pelo prazo mínimo de cinco anos.
Quais são os novos documentos que as companhias devem apresentar conforme a Resolução CVM nº 204?
As companhias devem apresentar mapas sintéticos do depositário central, do escriturador, dos votos enviados diretamente à companhia e um mapa final de votação resumido, todos com instruções de voto dos acionistas, nos termos e prazos estabelecidos em norma específica.
Quais informações devem ser apresentadas no anúncio de convocação de assembleias?
O anúncio de convocação deve incluir informações detalhando as regras e procedimentos sobre como os acionistas podem participar e votar a distância, os locais físicos acessórios para participação, se houver, e as razões para a escolha do modo de realização da assembleia (presencial, parcial ou exclusivamente digital).
Como deve ser feita a divulgação dos mapas sintéticos de votação?
A companhia deve divulgar os mapas sintéticos do depositário central, do escriturador e dos votos enviados diretamente à companhia por meio de sistema eletrônico na página da CVM e na página da própria companhia na rede mundial de computadores, até vinte e quatro horas antes da assembleia.
O que é a Resolução CVM nº 204, de 4 de junho de 2024?
A Resolução CVM nº 204, de 4 de junho de 2024, altera as Resoluções CVM nº 80 e nº 81, ambas de 29 de março de 2022, e estabelece novas regras e procedimentos para a participação e votação a distância por acionistas de companhias abertas.
Quais são as modalidades de realização de assembleias permitidas para companhias abertas?
As companhias abertas podem realizar assembleias de modo presencial, parcial ou exclusivamente digital, desde que cumpram integralmente os requisitos estabelecidos na Resolução CVM nº 81 para a respectiva modalidade adotada.
Quando a companhia está dispensada de disponibilizar o boletim de voto a distância?
A companhia está dispensada de disponibilizar o boletim de voto a distância quando cumulativamente verificadas condições como a realização tempestiva da assembleia geral ordinária mais recente, recebimento de votos correspondentes a menos de 0,5% do capital social, e ausência de pedidos de inclusão de candidatos ou propostas no boletim.
O que é o boletim de voto a distância?
O boletim de voto a distância é um documento que permite ao acionista exercer seu voto em assembleias sem a necessidade de comparecer fisicamente, podendo ser enviado diretamente à companhia ou por meio de custodiante, instituição financeira ou depositário central.
O que deve ser feito caso haja divergências entre instruções de voto recebidas de diferentes fontes?
Em caso de divergências entre instruções de voto recebidas diretamente pela companhia, pelo depositário central e pelo escriturador, a instrução de voto proveniente do escriturador deve prevalecer sobre a do depositário central, e esta deve prevalecer sobre a recebida diretamente pela companhia.