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AGENDA REGULATÓRIA CVM 2024
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) edita hoje, 4/6/2024, a Resolução CVM 204, que altera a Resolução CVM 81 e traz inovações relacionadas a assembleias de acionistas.
A reforma promove aprimoramentos nas regras relativas à participação e votação a distância em assembleias de acionistas, buscando tornar o processo mais efetivo e menos oneroso para os participantes envolvidos.
"A Resolução CVM 204 traz modernização para as regras de participação e votação a distância em assembleias de acionistas, refletindo as experiências práticas dos últimos anos e, ao mesmo tempo, as lições disponíveis nos melhores padrões internacionais sobre assembleias, sejam elas digitais, hibridas ou tradicionais. A CVM está ampliando a possibilidade de votação a distância, no mesmo contexto em que está simplificando os mecanismos para que os acionistas possam participar das assembleias, presencialmente ou a distância, pois temos o objetivo de encorajar a pluralidade dos acionistas a exercerem os seus respectivos direitos nas companhias. A CVM segue firme ao fomentar o bom uso da tecnologia com o objetivo de reduzir ônus financeiros dos acionistas para participação em assembleias, da mesma forma em que não quer gerar ônus financeiros adicionais para companhias e demais prestadores de serviço envolvidos no processo de votação a distância. Por fim, cabe destacar que o normativo impulsiona a democratização do Mercado de Capitais, ao promover maior engajamento e empoderamento dos acionistas, lembrando sempre que a adoção de tecnologias em temas relacionados à governança corporativa deve ser feita como uma forma de ampliação de horizontes e, não, uma limitação da extensão com que direitos podem ser exercidos.”
João Pedro Nascimento, Presidente da CVM.
As mudanças propostas foram apresentadas ao público por meio da Consulta Pública 01/23. Em relação à versão que recebeu comentários do público, as principais alterações foram:
"Os ajustes propostos representam avanços no contínuo processo de modernização das assembleias de acionistas no Brasil. Com as novas regras, buscamos facilitar e ampliar a participação a distância, tornando o processo mais inclusivo e acessível para todos os investidores, reforçando nosso compromisso contínuo em promover a transparência e a eficiência no mercado de capitais e contribuindo para um ambiente de negócios mais democrático e dinâmico."
Antonio Berwanger, Superintendente de Desenvolvimento de Mercado da CVM.
A Resolução CVM 204 entra em vigor em 2/1/2025, tendo em vista a necessidade de adaptação de sistemas e de rotinas dos emissores.
A edição da Resolução CVM 204 estava prevista na Agenda Regulatória 2024.
Acesse o relatório da Consulta Pública 01/23, a Resolução CVM 204 e a Análise de Impacto Regulatório.