A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) deliberou sobre a atuação irregular da empresa START COPY TRADING (FERNANDO EUGENIO MACHADO SOARES GAMA - ME - CNPJ 48.489.044/0001-53), que vem oferecendo publicamente serviços de análise de valores mobiliários sem a devida autorização.
Conforme o artigo 27 da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, e a Resolução CVM nº 20, de 25 de fevereiro de 2021, a prestação de serviços de análise de valores mobiliários requer autorização prévia da CVM. A atividade irregular pode configurar crime, conforme o artigo 27-E da mesma lei.
A CVM determinou:
Alerta aos participantes do mercado e ao público em geral sobre a irregularidade da START COPY TRADING, que não está autorizada a prestar serviços de análise de valores mobiliários.
Suspensão imediata da oferta desses serviços pela START COPY TRADING no Brasil, sob pena de multa diária de R$ 50.000,00, além de outras penalidades cabíveis após processo administrativo sancionador.
Esta deliberação entrou em vigor na data de sua publicação.