Norma
11/09/2024

Deliberação CVM 895

Determina suspensão imediata da oferta irregular de serviços de análise de valores mobiliários pela empresa Start Copy Trading.

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) deliberou sobre a atuação irregular da empresa START COPY TRADING (FERNANDO EUGENIO MACHADO SOARES GAMA - ME - CNPJ 48.489.044/0001-53), que vem oferecendo publicamente serviços de análise de valores mobiliários sem a devida autorização.

Conforme o artigo 27 da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, e a Resolução CVM nº 20, de 25 de fevereiro de 2021, a prestação de serviços de análise de valores mobiliários requer autorização prévia da CVM. A atividade irregular pode configurar crime, conforme o artigo 27-E da mesma lei.

A CVM determinou:

  • Alerta aos participantes do mercado e ao público em geral sobre a irregularidade da START COPY TRADING, que não está autorizada a prestar serviços de análise de valores mobiliários.

  • Suspensão imediata da oferta desses serviços pela START COPY TRADING no Brasil, sob pena de multa diária de R$ 50.000,00, além de outras penalidades cabíveis após processo administrativo sancionador.

Esta deliberação entrou em vigor na data de sua publicação.

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