Resolução CVM 228 altera a estrutura interna da CVM, reorganizando superintendências e gerências.
🏢 Principal mudança ocorre na Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários (SMI), com novas unidades: GMA (Acompanhamento de Mercado), GIMOR (Infraestruturas e Mercados), GSUI1 e GSUI2 (Supervisão de Intermediários), e SEMOM (Monitoramento de Mercado).
📊 Detalhadas as competências de cada nova gerência da SMI, cobrindo supervisão de operações, infraestruturas, intermediários, assessores de investimento, PLD/FT, autorizações e apuração de irregularidades.
💾 Formalizado o Escritório de Governança de Dados da CVM, responsável por estratégia, catálogo, curadoria e qualidade dos dados na autarquia.
⚖️ Definidas competências da Gerência de Contabilidade e Custos (GECON) na Superintendência de Administração e Finanças (SAD).
⏳ Regra de transição: GSUI1 e GSUI2 analisarão recursos de Mecanismos de Ressarcimento de Prejuízos (MRP) anteriores a 02/01/2025.
📅 Vigência imediata a partir de 16/04/2025.
Esta resolução promove alterações na estrutura organizacional interna da CVM, conforme definida no Anexo I da Resolução CVM nº 24/2021. As mudanças visam reorganizar competências e unidades administrativas, impactando principalmente a Superintendência de Administração e Finanças (SAD) e a Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários (SMI).
Na SAD, a estrutura é atualizada para incluir a Gerência de Contabilidade e Custos (GECON) (Art. 4º, III, 3.1.2). As competências da Superintendência (Art. 17) são reafirmadas, abrangendo a gestão administrativa, contábil, financeira, patrimonial, documental, de custos, licitações, contratos, serviços gerais, logística sustentável, acervo documental e sistemas de processo eletrônico. O Art. 19 é atualizado para refletir a competência específica da GECON.
A SMI passa por uma reestruturação mais significativa (Art. 4º, IV), com a definição de novas gerências e uma seção:
Gerência de Acompanhamento de Mercado (GMA)
Gerência de Infraestruturas e Mercados Organizados (GIMOR)
Gerência de Supervisão de Intermediários 1 (GSUI1)
Gerência de Supervisão de Intermediários 2 (GSUI2)
Seção de Monitoramento de Mercado (SEMOM)
As competências gerais da SMI (Art. 39) são detalhadas, incluindo registro, supervisão, orientação e sanção de entidades de mercado organizado, infraestruturas (compensação, liquidação, custódia, escrituração, depósito central), intermediários, assessores de investimento e autorreguladores. A SMI também aprova estatutos, regulamentos e especificações de derivativos, propõe autorizações de funcionamento, e pode suspender intermediação irregular, atuação de assessores e ofertas públicas irregulares de derivativos.
As competências das novas unidades da SMI são especificadas:
GMA (Art. 40): Supervisiona operações em mercados organizados, atividades de autorreguladores e intermediários, analisa denúncias de ilícitos de mercado e contratos de estabilização/empréstimo em ofertas públicas.
GIMOR (Art. 40-A): Analisa pedidos de autorização para mercados organizados, infraestruturas e acesso a bolsas estrangeiras; supervisiona essas entidades e autorreguladores; analisa seus estatutos, regras, controles internos, riscos, e medidas de PLD/FT; analisa especificações de derivativos.
GSUI1 (Art. 41): Supervisiona regras, procedimentos e controles internos de intermediários (recomendação, execução, serviços), resultados de auditorias, procedimentos de autorregulação, custodiantes e medidas de PLD/FT implementadas por autorreguladores e intermediários.
GSUI2 (Art. 42): Analisa pedidos de autorização de custodiantes, escrituradores, corretoras de mercadorias e atuação de intermediários; mantém cadastros; supervisiona dados cadastrais, Mecanismos de Ressarcimento de Prejuízos (MRP), entidades credenciadoras/autorreguladoras de assessores de investimento; apura indícios de ofertas e atividades irregulares; supervisiona assessores e escrituradores; trata demandas judiciais sobre ativos.
SEMOM (Art. 42-B): Desenvolve metodologias para detecção de irregularidades, administra bases de dados de negócios e realiza monitoramento contínuo para subsidiar a supervisão da SMI.
A resolução também altera a redação das competências da Superintendência de Registro de Valores Mobiliários (SRE) (Art. 31) e da Superintendência de Securitização e Agronegócio (SSE) (Art. 73), clarificando seus âmbitos de atuação em relação a ofertas públicas e tipos de valores mobiliários/fundos.
É formalizada a criação e competência do Escritório de Governança de Dados da CVM (Art. 69, Parágrafo único), vinculado temporariamente à Gerência de Gestão da Informação e Planejamento (GEINP). Suas funções incluem coordenar a governança de dados, elaborar estratégia, implantar curadoria, manter catálogo de dados, decidir sobre conjuntos de dados, resolver questões de dados, manter glossário de termos e implementar métricas de gestão de dados.
Regras Transitórias:
Art. 2º: A análise de recursos contra decisões de entidades autorreguladoras sobre pedidos de ressarcimento via MRP, formulados antes de 2 de janeiro de 2025, compete às novas unidades GSUI1 e GSUI2.
Art. 3º: Ficam convalidados os atos praticados pela antiga Seção de Mecanismos de Ressarcimento (SEMER) entre 2 de janeiro de 2025 e a data de entrada em vigor desta resolução.
A resolução entra em vigor na data de sua publicação (16/04/2025).
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Perguntas e respostas
O que foi convalidado pelo Art. 3º da Resolução CVM Nº 228?
O Art. 3º da Resolução CVM Nº 228 convalida os atos praticados pela Seção de Mecanismos de Ressarcimento (SEMER) no período entre 2 de janeiro de 2025 e a data de entrada em vigor da Resolução CVM Nº 228 (16 de abril de 2025).
Quais são as principais responsabilidades da Gerência de Supervisão de Intermediários 1 (GSUI1) segundo as alterações da Resolução CVM Nº 228?
Conforme as alterações da Resolução CVM Nº 228 ao Art. 41 da Resolução CVM nº 24, compete à Gerência de Supervisão de Intermediários 1 (GSUI1):I – Supervisionar e fiscalizar regras, procedimentos e controles internos de intermediários habilitados em mercados organizados que recomendam produtos, executam operações ou prestam serviços;II – Supervisionar e fiscalizar os resultados de auditorias de pessoas autorizadas a operar e da supervisão/fiscalização pela autorregulação;III – Supervisionar e fiscalizar procedimentos administrativos da autorregulação;IV – Supervisionar e fiscalizar pessoas jurídicas autorizadas pela CVM a prestar serviços de custódia de valores mobiliários;V – Manter informações e dados de autorreguladores e do Banco Central do Brasil;VI – Supervisionar e fiscalizar a efetividade das medidas de prevenção à lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo (PLD/FT) implementadas por autorreguladores e intermediários;VII – Instruir processos administrativos sancionadores, elaborar termos de acusação, propor inquéritos administrativos e verificar o cumprimento de termos de compromisso;VIII – Exercer outras atividades correlatas.
Quais são as competências gerais da Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários (SMI) conforme alteradas pela Resolução CVM Nº 228?
De acordo com as alterações promovidas pela Resolução CVM Nº 228 ao Art. 39 da Resolução CVM nº 24, compete à Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários (SMI):I – Atuar nas atividades de registro, orientação, sanção e apoio à normatização no âmbito de diversas entidades do mercado, como administradoras de mercados organizados, de compensação e liquidação, custodiantes, escrituradores, depositários centrais, intermediários de valores mobiliários, assessores de investimento e entidades autorreguladoras;II – Supervisionar e fiscalizar as operações em mercados organizados e as entidades mencionadas no item I;III – Aprovar ou indeferir, exceto nos casos de competência exclusiva do Colegiado, estatutos, regulamentos e normas de entidades administradoras de mercados organizados, de compensação e liquidação e de prestadores de serviços de depósito centralizado;IV – Aprovar ou indeferir especificações contratuais de derivativos negociados em mercado organizado;V – Propor a aprovação ou indeferimento de autorizações para funcionamento de mercados organizados, suas administradoras, serviços de depósito centralizado e instalação de telas de acesso a bolsas estrangeiras;VI – Suspender a intermediação irregular de valores mobiliários por pessoas não autorizadas;VII – Suspender a atuação de assessor de investimento em desacordo com a legislação;VIII – Suspender a oferta pública irregular de derivativos, inclusive pela internet;IX – Exercer outras atividades correlatas.
Como a Resolução CVM Nº 228 afetou o escopo de atuação relativo a ofertas públicas mencionado no Art. 31 da Resolução CVM Nº 24?
A Resolução CVM Nº 228 alterou o inciso I do Art. 31 da Resolução CVM nº 24. A redação atualizada especifica que a atuação nas atividades de registro, supervisão, orientação, sanção e apoio à normatização no âmbito de ofertas públicas de valores mobiliários exclui situações que estejam no âmbito de atuação da Superintendência de Securitização e Agronegócio ou da Superintendência de Supervisão de Riscos Estratégicos.
Como a Resolução CVM Nº 228 impactou o escopo de atuação relativo à securitização e agronegócio mencionado no Art. 73 da Resolução CVM Nº 24?
A Resolução CVM Nº 228 alterou o inciso II do Art. 73 da Resolução CVM nº 24. A nova redação define que a atuação nas atividades de registro, supervisão, orientação, sanção e apoio à normatização abrange valores mobiliários de securitização e fundos de investimento relacionados ao agronegócio ou atividade imobiliária, exceto nos respectivos procedimentos de registro de ofertas públicas desses ativos.
Quais atividades são de responsabilidade da Gerência de Acompanhamento de Mercado (GMA) após as alterações da Resolução CVM Nº 228?
Conforme as alterações da Resolução CVM Nº 228 ao Art. 40 da Resolução CVM nº 24, compete à Gerência de Acompanhamento de Mercado (GMA):I – Supervisionar e fiscalizar as operações em mercados organizados e as atividades de acompanhamento de mercado por autorreguladores e intermediários;II – Analisar comunicações e denúncias sobre potenciais ilícitos de mercado;III – Analisar contratos de estabilização de preços, empréstimos de valores mobiliários em ofertas públicas e contratos derivativos de mercado organizado;IV – Instruir processos administrativos sancionadores, elaborar termos de acusação, propor inquéritos administrativos e verificar o cumprimento de termos de compromisso;V – Exercer outras atividades correlatas.
Quais tarefas são atribuídas à Gerência de Supervisão de Intermediários 2 (GSUI2) com base nas alterações da Resolução CVM Nº 228?
De acordo com as alterações da Resolução CVM Nº 228 ao Art. 42 da Resolução CVM nº 24, compete à Gerência de Supervisão de Intermediários 2 (GSUI2):I – Analisar pedidos de autorização para funcionamento de custodiantes, escrituradores de valores mobiliários e corretoras de mercadorias;II – Analisar pedidos de atuação no mercado de valores mobiliários de intermediários como corretoras, distribuidoras, bancos de investimento e bancos múltiplos com carteira de investimento;III – Manter cadastros de entidades administradoras de mercados organizados, depositários centrais e outros participantes supervisionados pela SMI;IV – Supervisionar e fiscalizar o cumprimento das obrigações de manutenção de dados cadastrais pelos participantes supervisionados pela SMI;V – Supervisionar e fiscalizar atividades relacionadas aos Mecanismos de Ressarcimento de Prejuízos (MRP) de entidades administradoras de mercado organizado ou entidades específicas para este fim;VI – Supervisionar e fiscalizar entidades credenciadoras e autorreguladoras de assessores de investimento e de custodiantes/escrituradores;VII – Apurar indícios de ofertas e atividades irregulares de derivativos e intermediação irregular, propondo suspensões cautelares e sanções;VIII – Supervisionar e fiscalizar assessores de investimentos, os intermediários que os contratam e escrituradores de valores mobiliários;IX – Tratar demandas judiciais sobre existência de valores mobiliários e bloqueio de ativos;X – Exercer outras atividades correlatas.
Qual a função da Gerência de Contabilidade e Custos (GECON) mencionada na Resolução CVM Nº 228?
A Resolução CVM Nº 228 altera o Art. 19 da Resolução CVM nº 24 para estabelecer as competências da Gerência de Contabilidade e Custos – GECON. O texto, no entanto, apenas cita o nome da gerência e o início do artigo ("Art. 19. Compete à Gerência de Contabilidade e Custos – GECON:"), não detalhando quais são essas competências específicas.
Quais são as funções atribuídas ao Escritório de Governança de Dados da CVM, conforme o parágrafo único do Art. 69 introduzido pela Resolução CVM Nº 228?
De acordo com o parágrafo único do Art. 69, adicionado pela Resolução CVM Nº 228 à Resolução CVM nº 24, compete ao Escritório de Governança de Dados da CVM, que funcionará vinculado à GEINP até a criação de um componente organizacional específico:I – Coordenar a implementação da governança de dados;II – Elaborar a Estratégia de Governança de Dados;III – Implantar, coordenar e orientar a curadoria de dados;IV – Conceber, levantar, implementar e manter o catálogo de dados;V – Analisar e decidir sobre conjuntos de dados (captação, interrupção, alterações na custódia);VI – Definir e implementar processo para identificação e resolução de questões de dados;VII – Definir e implementar processo de levantamento, manutenção e atualização do glossário de termos de negócios;VIII – Elaborar e implementar indicadores e métricas de verificação da efetividade das políticas, padrões e procedimentos relacionados à gestão de dados;IX – Exercer outras atividades correlatas.
Qual a data de entrada em vigor da Resolução CVM Nº 228?
A Resolução CVM Nº 228 entrou em vigor na data de sua publicação, que é 16 de abril de 2025.
Quais são as competências da Gerência de Infraestruturas e Mercados Organizados (GIMOR) definidas pela Resolução CVM Nº 228?
De acordo com o Art. 40-A, introduzido pela Resolução CVM Nº 228 na Resolução CVM nº 24, compete à Gerência de Infraestruturas e Mercados Organizados (GIMOR):I – Analisar pedidos de autorização para funcionamento de mercados organizados, suas administradoras, serviços de depósito centralizado e instalação de telas de acesso a bolsas estrangeiras;II – Supervisionar e fiscalizar entidades administradoras de mercados organizados, de compensação e liquidação, depositários centrais e entidades autorreguladoras;III – Analisar estatutos sociais, regras e procedimentos internos das entidades mencionadas no item II;IV – Analisar a efetividade de Controles Internos, Riscos Corporativos, atendimento aos princípios para infraestruturas do mercado financeiro e medidas de prevenção à lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo (PLD/FT) implementadas por administradoras de mercados e prestadores de serviços de depósito centralizado;V – Analisar especificações contratuais de derivativos negociados em mercado organizado;VI – Instruir processos administrativos sancionadores, elaborar termos de acusação, propor inquéritos administrativos e verificar o cumprimento de termos de compromisso;VII – Exercer outras atividades correlatas.
Quais são algumas competências da área de gestão administrativa, contábil e financeira mencionadas nas alterações da Resolução CVM nº 24 pela Resolução CVM Nº 228?
Conforme as alterações introduzidas pela Resolução CVM Nº 228 ao Art. 17 da Resolução CVM nº 24, compete à área responsável pela gestão administrativa, entre outras coisas:I - propor normas, políticas e diretrizes relativas à gestão administrativa, contábil, financeira, patrimonial, documental e de custos;III - coordenar as atividades relativas às licitações e contratos, serviços gerais, gestão patrimonial, financeira, orçamentária e de logística sustentável;V - coordenar as atividades relacionadas à gestão do acervo documental, dos sistemas de processo administrativo eletrônico e da concessão de vistas de documentos e processos administrativos não sancionadores.
Qual a fundamentação legal mencionada para a aprovação da Resolução CVM Nº 228?
A Resolução CVM Nº 228 foi aprovada pelo Colegiado da CVM com fundamento no art. 8º do Anexo I do Decreto nº 11.234, de 10 de outubro de 2022, no § 7º do art. 6º da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, e no art. 6º da Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021.
Qual o objetivo da Resolução CVM Nº 228, de 16 de abril de 2025?
A Resolução CVM Nº 228, de 16 de abril de 2025, tem como objetivo alterar a Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021.
Qual o papel da Seção de Monitoramento de Mercado (SEMOM) estabelecido pelas alterações da Resolução CVM Nº 228?
Conforme o Art. 42-B, introduzido pela Resolução CVM Nº 228 na Resolução CVM nº 24, compete à Seção de Monitoramento de Mercado (SEMOM):I – Desenvolver e aprimorar metodologias e ferramentas para detectar padrões e comportamentos indicativos de irregularidades em ambientes de negociação;II – Administrar e manter bases de dados sobre negócios realizados no mercado de valores mobiliários;III – Realizar o monitoramento contínuo de indicadores de negócios para subsidiar a atuação da SMI na supervisão do mercado secundário;IV – Exercer outras atividades correlatas.
Quem é responsável pela análise de recursos contra decisões de Mecanismos de Ressarcimentos de Prejuízos (MRP) para pedidos formulados antes de 2 de janeiro de 2025, segundo a Resolução CVM Nº 228?
Conforme o Art. 2º da Resolução CVM Nº 228, compete aos componentes organizacionais GSUI-1 (Gerência de Supervisão de Intermediários 1) e GSUI-2 (Gerência de Supervisão de Intermediários 2) a análise de recursos contra decisões de entidades autorreguladoras no âmbito de Mecanismos de Ressarcimentos de Prejuízos (MRP), especificamente para os casos de pedidos de ressarcimento formulados antes de 2 de janeiro de 2025.
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