Norma
16/04/2025

Resolução CVM 228

Altera a Resolução CVM nº 24/2021 para atualizar competências e estrutura organizacional da CVM.

Resumo

Resolução CVM 228 altera a estrutura interna da CVM, reorganizando superintendências e gerências.

🏢 Principal mudança ocorre na Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários (SMI), com novas unidades: GMA (Acompanhamento de Mercado), GIMOR (Infraestruturas e Mercados), GSUI1 e GSUI2 (Supervisão de Intermediários), e SEMOM (Monitoramento de Mercado).

📊 Detalhadas as competências de cada nova gerência da SMI, cobrindo supervisão de operações, infraestruturas, intermediários, assessores de investimento, PLD/FT, autorizações e apuração de irregularidades.

💾 Formalizado o Escritório de Governança de Dados da CVM, responsável por estratégia, catálogo, curadoria e qualidade dos dados na autarquia.

⚖️ Definidas competências da Gerência de Contabilidade e Custos (GECON) na Superintendência de Administração e Finanças (SAD).

⏳ Regra de transição: GSUI1 e GSUI2 analisarão recursos de Mecanismos de Ressarcimento de Prejuízos (MRP) anteriores a 02/01/2025.

📅 Vigência imediata a partir de 16/04/2025.

Esta resolução promove alterações na estrutura organizacional interna da CVM, conforme definida no Anexo I da Resolução CVM nº 24/2021. As mudanças visam reorganizar competências e unidades administrativas, impactando principalmente a Superintendência de Administração e Finanças (SAD) e a Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários (SMI).

Na SAD, a estrutura é atualizada para incluir a Gerência de Contabilidade e Custos (GECON) (Art. 4º, III, 3.1.2). As competências da Superintendência (Art. 17) são reafirmadas, abrangendo a gestão administrativa, contábil, financeira, patrimonial, documental, de custos, licitações, contratos, serviços gerais, logística sustentável, acervo documental e sistemas de processo eletrônico. O Art. 19 é atualizado para refletir a competência específica da GECON.

A SMI passa por uma reestruturação mais significativa (Art. 4º, IV), com a definição de novas gerências e uma seção:

  • Gerência de Acompanhamento de Mercado (GMA)
  • Gerência de Infraestruturas e Mercados Organizados (GIMOR)
  • Gerência de Supervisão de Intermediários 1 (GSUI1)
  • Gerência de Supervisão de Intermediários 2 (GSUI2)
  • Seção de Monitoramento de Mercado (SEMOM)

As competências gerais da SMI (Art. 39) são detalhadas, incluindo registro, supervisão, orientação e sanção de entidades de mercado organizado, infraestruturas (compensação, liquidação, custódia, escrituração, depósito central), intermediários, assessores de investimento e autorreguladores. A SMI também aprova estatutos, regulamentos e especificações de derivativos, propõe autorizações de funcionamento, e pode suspender intermediação irregular, atuação de assessores e ofertas públicas irregulares de derivativos.

As competências das novas unidades da SMI são especificadas:

  • GMA (Art. 40): Supervisiona operações em mercados organizados, atividades de autorreguladores e intermediários, analisa denúncias de ilícitos de mercado e contratos de estabilização/empréstimo em ofertas públicas.
  • GIMOR (Art. 40-A): Analisa pedidos de autorização para mercados organizados, infraestruturas e acesso a bolsas estrangeiras; supervisiona essas entidades e autorreguladores; analisa seus estatutos, regras, controles internos, riscos, e medidas de PLD/FT; analisa especificações de derivativos.
  • GSUI1 (Art. 41): Supervisiona regras, procedimentos e controles internos de intermediários (recomendação, execução, serviços), resultados de auditorias, procedimentos de autorregulação, custodiantes e medidas de PLD/FT implementadas por autorreguladores e intermediários.
  • GSUI2 (Art. 42): Analisa pedidos de autorização de custodiantes, escrituradores, corretoras de mercadorias e atuação de intermediários; mantém cadastros; supervisiona dados cadastrais, Mecanismos de Ressarcimento de Prejuízos (MRP), entidades credenciadoras/autorreguladoras de assessores de investimento; apura indícios de ofertas e atividades irregulares; supervisiona assessores e escrituradores; trata demandas judiciais sobre ativos.
  • SEMOM (Art. 42-B): Desenvolve metodologias para detecção de irregularidades, administra bases de dados de negócios e realiza monitoramento contínuo para subsidiar a supervisão da SMI.

A resolução também altera a redação das competências da Superintendência de Registro de Valores Mobiliários (SRE) (Art. 31) e da Superintendência de Securitização e Agronegócio (SSE) (Art. 73), clarificando seus âmbitos de atuação em relação a ofertas públicas e tipos de valores mobiliários/fundos.

É formalizada a criação e competência do Escritório de Governança de Dados da CVM (Art. 69, Parágrafo único), vinculado temporariamente à Gerência de Gestão da Informação e Planejamento (GEINP). Suas funções incluem coordenar a governança de dados, elaborar estratégia, implantar curadoria, manter catálogo de dados, decidir sobre conjuntos de dados, resolver questões de dados, manter glossário de termos e implementar métricas de gestão de dados.

Regras Transitórias:

  • Art. 2º: A análise de recursos contra decisões de entidades autorreguladoras sobre pedidos de ressarcimento via MRP, formulados antes de 2 de janeiro de 2025, compete às novas unidades GSUI1 e GSUI2.
  • Art. 3º: Ficam convalidados os atos praticados pela antiga Seção de Mecanismos de Ressarcimento (SEMER) entre 2 de janeiro de 2025 e a data de entrada em vigor desta resolução.

A resolução entra em vigor na data de sua publicação (16/04/2025).

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