Norma
18/06/2025

Resolução CVM 230

Altera as Resoluções CVM nº 215 e 216 de 2024.

Resumo

A Resolução CVM 230 adia a entrada em vigor das Resoluções CVM nº 215 (sobre Ofertas Públicas de Aquisição - OPA) e nº 216.

🗓️ Nova data de vigência para Res. CVM 215 e 216: 1º de outubro de 2025.

⏰ Prazo original: Anteriormente, a vigência estava prevista para 1º de julho de 2025.

🔧 Motivo do adiamento: Necessidade de ajustes no Sistema de Registro de Ofertas (Sistema SRE) pela ANBIMA. Essas adaptações são cruciais para as novas regras de registro de OPAs facultativas que não envolvem permuta por valores mobiliários.

📄 Principal alteração da Res. CVM 215 afetada: A obrigatoriedade de registro, sob rito automático, para esse tipo específico de OPA facultativa.

✅ Justificativa da CVM: A prorrogação é considerada de baixo impacto e reduz ônus regulatório, dispensando Análise de Impacto Regulatório (AIR) e consulta pública.

Esta resolução prorroga a data de entrada em vigor da Resolução CVM nº 215, de 29 de outubro de 2024. A Resolução CVM nº 215 dispõe sobre as ofertas públicas de aquisição de ações (OPA) de companhias abertas e revoga a Resolução CVM nº 85.

A entrada em vigor da Resolução CVM nº 215, que estava originalmente prevista para 1º de julho de 2025, foi adiada para 1º de outubro de 2025.

O adiamento de três meses foi motivado pela necessidade de mais tempo para a parametrização do Sistema de Registro de Ofertas (Sistema SRE). Este sistema precisa de adaptações para recepcionar e registrar as OPAs facultativas que não envolvam permuta por valores mobiliários. Com a Resolução CVM nº 215, o registro dessas ofertas passará a ser obrigatório sob o rito automático, uma mudança em relação à Resolução CVM nº 85, atualmente vigente, que não exige tal registro.

A Superintendência de Registro de Valores Mobiliários (SRE) informou que a Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (ANBIMA), responsável por implementar os ajustes no Sistema SRE, indicou a necessidade do prazo adicional para concluir as adaptações.

Em consequência da prorrogação da Resolução CVM nº 215, a Resolução CVM nº 216, também de 29 de outubro de 2024, teve sua vigência igualmente postergada para 1º de outubro de 2025. A Resolução CVM nº 216 tem como objetivo promover alterações pontuais em outras normas editadas pela CVM, a fim de adequá-las às mudanças introduzidas pela Resolução CVM nº 215.

A CVM justificou que a prorrogação tem baixo impacto e representa uma redução de ônus regulatório para os participantes do mercado de capitais. Por este motivo, não foi considerada necessária a realização de Análise de Impacto Regulatório (AIR) nem consulta pública, conforme previsto no Decreto nº 10.411/2020 e na Resolução CVM nº 67/2022.

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