A
Resolução CVM nº 216, editada em
29 de outubro de 2024, tem como objetivo promover alterações pontuais em outras normas editadas pela
CVM, a fim de adequá-las às mudanças introduzidas pela Resolução CVM nº 215.A prorrogação da vigência da Resolução CVM nº 216 para
1º de outubro de 2025 foi proposta pelos mesmos fundamentos da prorrogação da Resolução CVM nº 215, ou seja, para alinhar a entrada em vigor de ambas as normativas, dado que as alterações da Resolução CVM nº 216 são decorrentes das mudanças da Resolução CVM nº 215.