Norma
08/07/2025

Deliberação CVM 900

Alerta sobre atuação irregular de pessoa não autorizada na administração de carteiras de valores mobiliários e determina suspensão de oferta de serviços.

Resumo

A CVM emite alerta de atuação irregular e determina a suspensão imediata das atividades da Genesis Capital por oferta de serviços sem autorização.

🚫 Atuação Irregular: A Genesis Capital, por meio de seu site (genesiscaptial.tech) e Instagram (@genesiscapitalbr), oferecia serviços de administração de carteiras de valores mobiliários sem ser credenciada pela CVM.

⚖️ Base Legal: A atividade exige autorização prévia, conforme a Resolução CVM nº 21/2021. A prática irregular pode configurar crime (Art. 27-E da Lei nº 6.385/76).

🛑 Ordem de Suspensão: A CVM determinou a interrupção imediata de qualquer oferta de seus serviços no Brasil.

💰 Multa Diária: O descumprimento da ordem de suspensão acarretará uma multa diária no valor de R$ 100.000,00.

🚨 Alerta ao Mercado: A deliberação reforça que a empresa não está habilitada a prestar os serviços ofertados, alertando investidores e o público em geral.

A CVM emitiu um alerta ao mercado sobre a atuação irregular da Genesis Capital, identificada através do site WWW.GENESISCAPITAL.TECH e do perfil no Instagram @GENESISCAPITALBR. A autarquia constatou que a empresa vem oferecendo publicamente serviços de administração de carteiras de valores mobiliários para residentes no Brasil sem possuir a devida autorização.

A prestação desse tipo de serviço é uma atividade regulada que depende de credenciamento prévio, conforme estabelecido pela Resolução CVM nº 21/2021 e pelo artigo 23 da Lei nº 6.385/1976. A prática de administração de carteiras sem autorização pode configurar o crime previsto no artigo 27-E da mesma lei.

Como resultado, a CVM determinou a imediata suspensão de qualquer veiculação de oferta de serviços de administração de carteiras pela Genesis Capital no Brasil, seja de forma direta ou indireta. O descumprimento desta ordem sujeitará os responsáveis à imposição de uma multa cominatória diária de R$ 100.000,00. Esta penalidade não impede a apuração e a punição por infrações já cometidas, que serão tratadas em um processo administrativo sancionador específico.