Vigente Impacto Baixo Norma
08/07/2025
#204

Deliberação CVM 900

CVM alerta que site e perfil ligados à Genesis Capital não podem prestar administração de carteiras e determina suspensão imediata das ofertas no Brasil.

Resumo

Perguntas e respostas

O que é necessário para atuar com administração de carteiras de valores mobiliários no Brasil?
Para prestar o serviço de administração de carteiras de valores mobiliários, é indispensável obter uma autorização prévia da Comissão de Valores Mobiliários (CVM).Essa exigência está fundamentada no artigo 23 da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, e na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021. A atuação sem essa autorização é considerada irregular.
Quais as consequências de oferecer serviços de administração de carteiras de valores mobiliários sem autorização da CVM?
A oferta de serviços de administração de carteiras de valores mobiliários sem a devida autorização da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) acarreta diversas consequências.Primeiramente, a prática é considerada uma atuação irregular no mercado. Além disso, o exercício dessa atividade sem observar os requisitos legais ou regulamentares pode caracterizar, em tese, o crime previsto no artigo 27-E da Lei nº 6.385 de 1976.A CVM pode determinar a suspensão imediata da oferta dos serviços e, em caso de descumprimento, aplicar uma multa cominatória diária. Adicionalmente, os responsáveis ficam sujeitos à imposição de outras penalidades cabíveis, conforme o artigo 11 da mesma lei, após a conclusão de um processo administrativo sancionador.
O que é uma multa cominatória diária aplicada pela CVM?
Uma multa cominatória diária é uma sanção financeira aplicada pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) com o objetivo de forçar o cumprimento de uma de suas determinações.No contexto da Deliberação CVM nº 900, de 2025, foi estabelecida uma multa diária de R$ 100.000,00 para o caso de não ser observada a ordem de suspensão imediata de uma oferta irregular de serviços. Essa penalidade é aplicada continuamente, a cada dia de descumprimento, e visa coibir a continuidade da infração, sem prejuízo de outras sanções que possam ser aplicadas pelas irregularidades já cometidas.
O que pode caracterizar o crime previsto no artigo 27-E da Lei nº 6.385 de 1976?
De acordo com a Deliberação CVM nº 900, de 8 de julho de 2025, o exercício da atividade de administração de carteiras de valores mobiliários sem a observância dos requisitos legais ou regulamentares estabelecidos caracteriza, em tese, o crime tipificado no artigo 27-E da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976.Isso significa que atuar nesse segmento sem a prévia autorização da CVM pode ser enquadrado como um ilícito penal.
Qual é a base legal para a exigência de autorização da CVM para a administração de carteiras de valores mobiliários?
A exigência de autorização prévia da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) para a prestação do serviço de administração de carteiras de valores mobiliários está prevista em duas normas principais:O artigo 23 da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, que rege o mercado de valores mobiliários no Brasil.A Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021, que detalha as regras para o exercício dessa atividade.
O que a CVM pode fazer ao identificar uma oferta irregular de serviços no mercado de capitais?
Com base em suas atribuições legais, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) pode adotar uma série de medidas ao identificar uma oferta irregular. Conforme a Deliberação CVM nº 900, de 8 de julho de 2025, a autarquia pode:Alertar o público e os participantes do mercado sobre a irregularidade da oferta, identificando os canais utilizados, como sites e redes sociais.Determinar a suspensão imediata da veiculação de qualquer oferta de serviços irregulares, de forma direta ou indireta.Impor uma multa cominatória diária em caso de descumprimento da ordem de suspensão, para coagir os responsáveis a cessarem a prática ilegal.Essas ações são tomadas com fundamento no art. 9º, § 1º, incisos III e IV, da Lei nº 6.385, de 1976, e não impedem a apuração de responsabilidade pelas infrações já cometidas, que pode resultar em outras penalidades após um processo administrativo sancionador.

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