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Portaria Codar nº 317, de 11 de junho de 2026

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Designa servidor para atuar na auditoria de Pedidos Eletrônicos de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação - PER/DCOMP selecionados por Região Fiscal.

O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E DE DIREITO CREDITÓRIO, no uso das atribuições que lhes conferem o art. 74 e o art. 358, caput, incisos III e IV, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 139 da Instrução Normativa RFB nº 2.055, de 6 de dezembro de 2021, e na Portaria RFB nº 649, de 12 de fevereiro de 2026, resolve:
Art. 1º Fica designado para atuar na auditoria de Pedidos Eletrônicos de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação - PER/DCOMP selecionados por Região Fiscal o Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil Álvaro José Machado, lotado na Delegacia de Administração Tributária da Receita Federal do Brasil em São Paulo - DERAT/SPO e em exercício na Delegacia da Receita Federal do Brasil em Franca, São Paulo - DRF/FCA.
Parágrafo único. Serão submetidos à auditoria de que trata esta Portaria os PER/DCOMP enumerados no Anexo Único.
Art. 2º Compete ao servidor designado por esta Portaria:
I - auditar os PER/DCOMP enumerados no Anexo Único e emitir os despachos decisórios decorrentes;
II - expedir intimações e notificações decorrentes da auditoria realizada;
III - efetuar lançamentos constitutivos do crédito tributário decorrente da auditoria realizada;
IV - formalizar, quando cabível em decorrência dos trabalhos de auditoria realizados, representação fiscal para fins penais, observado o disposto na Portaria RFB nº 1.750, de 12 de novembro de 2018;
V - rever de ofício as decisões proferidas; e
VI - assinar ofícios e demais expedientes, inclusive em atendimento a requisições, intimações e pedidos de informação, internos ou externos.
§ 1º As atividades enumeradas no caput serão realizadas em concorrência com a Delegacia da Receita Federal do Brasil ou com a Delegacia Especial da Receita Federal do Brasil que tenha jurisdição administrativa sobre o domicílio tributário do contribuinte.
§ 2º O disposto no § 1º aplica-se aos trabalhos de auditoria não iniciados ou não concluídos até a entrada em vigor desta Portaria.
§ 3º Outras atividades não enumeradas no caput e as atividades de execução e operacionalização das decisões proferidas pelo Auditor-Fiscal designado serão executadas por Delegacia da Receita Federal do Brasil, Delegacia Especial da Receita Federal do Brasil ou equipe regional especializada que tenha jurisdição administrativa sobre o domicílio tributário do contribuinte.
Art. 3º A designação objeto desta Portaria terá validade até a conclusão efetiva da auditoria dos PER/DCOMP selecionados, enumerados no Anexo Único, data a partir da qual a Portaria ficará tacitamente revogada.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ERITON LIMA DE OLIVEIRA
ANEXO ÚNICO
PER/DCOMP Selecionados
SequênciaPER/DCOMPRegião Fiscal
142322.64915.240823.1.2.04-08279ª RF
209280.66713.010724.1.6.04-71389ª RF
312871.22955.010724.1.6.04-75089ª RF
414634.11882.010724.1.6.04-00889ª RF
503688.94848.010724.1.6.04-67529ª RF
602494.85367.010724.1.6.04-80719ª RF
707544.84434.010724.1.6.04-18409ª RF
831167.78950.010724.1.6.04-42589ª RF
915164.12082.010724.1.6.04-20909ª RF
1032174.86994.010724.1.6.04-00629ª RF
1101175.04559.010724.1.6.04-23599ª RF
1207216.20701.010724.1.6.04-94619ª RF
1300248.31482.010724.1.6.04-43969ª RF
1422767.56061.010724.1.6.04-40699ª RF
1504927.85325.010724.1.6.04-05029ª RF
1608008.62687.010724.1.6.04-83249ª RF
1732558.42087.010724.1.6.04-62099ª RF
1808407.49363.010724.1.6.04-47359ª RF
1937154.78875.010724.1.6.04-90119ª RF
2030305.19216.010724.1.6.04-05069ª RF
2133618.43933.010724.1.6.04-98559ª RF
2208246.96843.010724.1.6.04-10379ª RF
2301950.38142.010724.1.6.04-99509ª RF
2400611.35210.010724.1.6.04-07149ª RF
2502601.91553.010724.1.6.04-15329ª RF
2642850.58664.010724.1.6.04-60009ª RF
2701241.37334.010724.1.6.04-38539ª RF
2841641.75659.010724.1.6.04-10969ª RF
2925224.08999.010724.1.6.04-00059ª RF
3007468.18865.010724.1.6.04-58659ª RF
3135074.57572.010724.1.6.04-83769ª RF
3227501.42824.010724.1.6.04-33919ª RF
3301719.35049.010724.1.6.04-16529ª RF
3415144.14463.010724.1.6.04-72039ª RF
3521323.41901.010724.1.6.04-55999ª RF
3626087.44499.010724.1.6.04-77479ª RF
3713578.37339.010724.1.6.04-77899ª RF
3837741.97252.010724.1.6.04-28849ª RF
3936757.97258.010724.1.6.04-81759ª RF
4018190.96294.010724.1.6.04-50529ª RF
4113187.07974.010724.1.6.04-15979ª RF
SequênciaPER/DCOMPRegião Fiscal
4202732.44846.010724.1.6.04-51469ª RF
4337450.80936.010724.1.6.04-64679ª RF
4424090.59363.010724.1.6.04-22069ª RF
4513562.46454.010724.1.6.04-10099ª RF
4622004.39397.010724.1.6.04-15259ª RF
4702826.40444.010724.1.6.04-54029ª RF
4810808.55689.010724.1.6.04-22829ª RF
4919678.59893.010724.1.6.04-42689ª RF
5014250.84730.010724.1.6.04-32069ª RF
5113728.45908.010724.1.6.04-91809ª RF
5235188.86311.010724.1.6.04-09079ª RF
5303988.83032.010724.1.6.04-43179ª RF
5429872.83947.010724.1.6.04-70969ª RF
5518068.76316.010724.1.6.04-09249ª RF
5630506.87962.010724.1.6.04-60429ª RF
5710291.47957.010724.1.6.04-88809ª RF
5824234.58303.010724.1.6.04-50329ª RF
5937077.19614.010724.1.6.04-74069ª RF
6012622.57884.010724.1.6.04-13279ª RF
6141460.74383.010724.1.6.04-87579ª RF
6228566.26835.010724.1.6.04-48549ª RF
6300000.72675.010724.1.6.04-43429ª RF
6408007.88509.010724.1.6.04-83099ª RF
6539374.80022.010724.1.6.04-36099ª RF
6631674.29773.010724.1.6.04-47409ª RF
6711956.57024.010724.1.6.04-74079ª RF
6841760.42632.010724.1.6.04-38059ª RF
6929964.69104.010724.1.6.04-20009ª RF
7003778.75594.010724.1.6.04-67169ª RF
7128644.55010.010724.1.6.04-59039ª RF
7242662.39486.010724.1.6.04-73869ª RF
7333360.21041.010724.1.6.04-11709ª RF
7437951.78415.010724.1.6.04-39049ª RF
7527333.57360.010724.1.6.04-17009ª RF
7639734.23098.010724.1.6.04-90019ª RF
7717892.07426.010724.1.6.04-07149ª RF
7814289.29104.010724.1.6.04-73309ª RF
7923088.23135.010724.1.6.04-64029ª RF
8020845.66452.010724.1.6.04-84709ª RF
8104277.02817.010724.1.6.04-93019ª RF
8206161.68361.010724.1.6.04-40029ª RF
8341275.07119.010724.1.6.04-58809ª RF
8407982.02635.010724.1.6.04-63389ª RF
SequênciaPER/DCOMPRegião Fiscal
8533115.17133.010724.1.6.04-68509ª RF
8621304.65780.080823.1.2.04-10859ª RF
8729008.94511.080823.1.2.04-98719ª RF
8804431.11572.240823.1.2.04-23639ª RF
8904268.06314.010724.1.6.04-50839ª RF
9015083.76908.010724.1.6.04-08989ª RF
Registro consultado na Okai.