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Atualiza valores das taxas de serviço previstas no regulamento da Resolução 1.682/90.
COMUNICADO N. 003691
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Altera os valores para efeito de co-
branca das taxas de servico previstas
no Regulamento anexo a Resolucao n.
1.682, de 31.01.90.
Comunicamos que, a partir de 01.02.94, os valores fi-
xados pela Circular n. 2.193, de 26.06.92, serao atualizados para:
I - CR! 1.650,00 (mil, seiscentos e cinquenta cruzei-
ros reais), quando se tratar dos arts. 8. e 13 do citado Regulamento,
relativos a "pratica espuria" e ao "Compromisso de Pronto Acolhimen-
to";
II - CR! 3.300,00 (tres mil e trezentos cruzeiros
reais), para o caso previsto no art. 20 daquele Regulamento, perti-
nente a taxa de servico do "Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fun-
dos".
Brasilia (DF), 14 de janeiro de 1994
DEPARTAMENTO DE NORMAS DO SISTEMA
FINANCEIRO
Ligia Maria Rocha e Benevides
Chefe, em exercicio
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