Vigente Norma
19/06/1995
#10189

ATO-PRESI N. 000304

Dispensa o liquidante do Consorcio Nacional Garibalddi após decreto de falência.

                        ATO-PRESI N. 000304                          
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               O  Presidente  do BANCO CENTRAL DO BRASIL, no  uso  de
suas atribuicoes, com base no art. 19, alinea "d" da Lei n. 6.024, de
13.03.74,  e tendo em vista que, por sentenca da MM. Juiza de Direito
da  3. Vara da Fazenda Publica, Falencias e Concordatas da Comarca de
Curitiba  (PR), proferida em 02.06.95, publicada no Diario de Justica
do  Estado  do  Parana,  de 12.06.95, foi  decretada  a  falencia  do
CONSORCIO  NACIONAL  GARIBALDDI  - ADMINISTRADORA DE  CONSORCIOS  S/C
LTDA.  (CGC  n.  78.713.716/0001-23),  com  sede  em  Curitiba  (PR),
anteriormente   submetido  ao  regime  de  liquidacao  extrajudicial,
conforme  Ato  de 14.10.94, publicado no Diario Oficial da  Uniao  de
17.10.94,                                                            

R E S O L V E:                                                       

dispensar o Sr. RUI FERREIRA DA COSTA das funcoes de liquidante.     

                    Brasilia (DF), 19 de junho de 1995.              

                    Gustavo Jorge Laboissiere Loyola                 
                    Presidente                                       





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