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Comunica determinação judicial para desbloqueio de valores em nome de ex-administrador do Banco Comercial Bancesa S.A.
COMUNICADO N. 019589
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Transmite às instituições financeiras
e bolsas de valores determinação de
autoridade judiciária referente a ex-
administrador do BANCO COMERCIAL
BANCESA S.A. (CNPJ 07.814.999/0001-51)
Para conhecimento e adoção de providências
cabíveis, COMUNICAMOS que:
O Juiz de Direito Cláudio de Paula Pessôa, da 2ª
Vara de Recuperação de Empresas e Falências de Fortaleza, nos
autos da Ação de Autofalência nº 2000.0122.2490-2, determina a
adoção de providências no sentido de que se efetue o desbloqueio
de valores existentes a qualquer título em qualquer agência
bancária do País em nome de Antônio Pompeu de Araújo (CPF nº
***.***.***-**), ex-administrador do Banco Comercial Bancesa S.A.
(CNPJ 07.814.999/0001-51), que teve a indisponibilidade de seus
bens divulgada pelo Comunicado 4.463, de 22.2.1995.
Bras¡lia, 16 de abril de 2010
DEPARTAMENTO DE LIQUIDA-åES EXTRAJUDICIAIS
Floriano Antonio da Costa Melo
Chefe de Unidade Substituto
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