Norma
06/01/2012
#221830

PORTARIA SUSEP n.º 4372

Nomeia servidor para o cargo de Coordenador-Geral da Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação da SUSEP.

Documento oficial

Perguntas e respostas

Qual é a base legal para as atribuições do Superintendente Substituto Eventual da SUSEP?
As atribuições do Superintendente Substituto Eventual da SUSEP são conferidas pelo inciso V do art. 68 do Regimento Interno da SUSEP, conforme a Resolução CNSP nº 229, de 27 de dezembro de 2010, e pelo inciso X do art. 1º da Portaria GMF nº 393, de 14 de julho de 2009.
O que é a SUSEP?
A SUSEP é a Superintendência de Seguros Privados, uma autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda, responsável pelo controle e fiscalização dos mercados de seguro, previdência privada aberta, capitalização e resseguro.
Quem foi nomeado para o cargo de Coordenador-Geral da Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação da SUSEP em 2012?
O servidor Léo Maranhão de Mello foi nomeado para o cargo de Coordenador-Geral da Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação (CGETI) da Diretoria de Administração (Dirad) da SUSEP em 2012.
Quando a Portaria SUSEP nº 4.372 entrou em vigor?
A Portaria SUSEP nº 4.372 entrou em vigor na data de sua publicação.
Qual é o código do cargo de Coordenador-Geral da Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação na SUSEP?
O código do cargo de Coordenador-Geral da Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação na SUSEP é DAS 101.4.
Qual é a função do Superintendente Substituto Eventual da SUSEP?
O Superintendente Substituto Eventual da SUSEP exerce as atribuições do superintendente titular em sua ausência, conforme estabelecido no Regimento Interno da SUSEP.