Divulgamos que a Bullla Sociedade de Empréstimo entre Pessoas S.A. solicitou o cancelamento da autorização para funcionamento, em 20 de julho de 2026.
2. Eventuais objeções ao pedido divulgado por este comunicado, acompanhadas da documentação comprobatória, devem ser apresentadas diretamente ao Banco Central do Brasil, por meio do Protocolo Digital, na forma especificada abaixo,
no prazo de quinze dias contados da divulgação deste comunicado, observado que a sociedade pode, na forma da legislação em vigor, ter direito a vista do processo respectivo.
Protocolo Digital (disponível na página do Banco Central do Brasil na internet)
Preencher o campo "Número do Processo Administrativo Eletrônico – PE" com 311823
Selecionar, no campo "Assunto": Autorizações e Licenciamentos para Instituições Supervisionadas e para Integrantes do SPB
Selecionar, no campo "Destino": Deorf/GTSP2
Carolina Pancotto Bohrer
Chefe do Departamento de Organização do Sistema Financeiro.