DESPACHO SG Nº 307/2024
Ato de Concentração nº 08700.001486/2024-01. Requerentes: XP Malls Fundo de Investimento Imobiliário - FII e REC Mall Uberlândia S.A. Advogados: Marcio Dias Soares; Paula Camara Baptista de Oliveira; e Venicio Branquinho Pereira Filho; Barbara Rosenberg, Luís Bernardo Coelho Cascão, Luiz Antonio Galvão, Matheus Augusto Gomes Barreto e Brenda Souza Corrêa. Decido pela aprovação sem restrições.
DESPACHO SG Nº 308/2024
Ato de Concentração nº 08700.001387/2024-11. Requerentes: America Indústria e Comércio de Embalagens Ltda. e Pochet do Brasil Indústria e Comércio Ltda. Advogados: Marcio Soares, Stephanie Scandiuzzi, Patricia Agra Araujo João, Pedro Marques de Gracia Borges e outros. Decido pela aprovação sem restrições.
DESPACHO SG Nº 310/2024
Processo Administrativo nº 08700.005876/2019-85 (Autos Restritos nº 08700.006996/2021-14) Representante: Secretaria de Estado da Educação - Governo do Estado de São Paulo. Representadas: Auto Viação Jauense Ltda., Mayfran Locação de Veículos e Transportes Ltda., Nova Esperança Locadora de Veículos EIRELI. e Viação Sudeste EIRELI (anteriormente Bruno Verdini - Jau ME). Advogados: Bruno de Luca Drago; Marcionilio Flor Pereira e outros. Tendo em vista a Nota Técnica nº 15/2024/CGAA7/SGA2/SG/CADE (SEI 1364305) e, com fulcro no §1º do art. 50, da Lei nº 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação. Pelos fundamentos apontados na Nota Técnica, decido pelo encerramento da fase instrutória, ficando as representadas notificadas para apresentação das alegações no prazo de 05 (cinco) dias úteis, nos termos do art. 73 da Lei nº 12.529/2011 c.c. art. 156 do Regimento Interno do Cade, a fim de que, em seguida, a Superintendência-Geral profira suas conclusões definitivas acerca dos fatos. Ao Protocolo.
DESPACHO SG Nº 311/2024
Ato de Concentração nº 08700.001437/2024-61. Requerentes: Construtora Marquise S.A., GS Inima Industrial S.A. e Empresa de Utilidades Industriais do Pecém S.A. Advogados: Maria Eugênia Novis e Ivan Vinícius Nunes Fernandes. Decido pela aprovação sem restrições.
DESPACHO SG Nº 313/2024
Ato de Concentração nº 08700.001180/2024-47. Requerentes: Maharo Investment PTE. LTD. e Private Equity VII Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia. Advogados: Bruno de Luca Drago, Mariana Llamazalez, Otavio Cividanes, Cristianne Saccab Zarzur, Jackson Ferreira e Roberto Sampaio Amaral. Decido pela aprovação sem restrições.
DESPACHO SG Nº 315/2024
Ato de Concentração nº 08700.001385/2024-22. Requerentes: Accelerator Investments, LLC e Epic Games, Inc. Advogados: Barbara Rosenberg, Guilherme Morgulis, Joyce Ruiz Rodrigues Alves, Clovis Lores e outros. Decido pela aprovação sem restrições.
DESPACHO SG Nº 316/2024
Ato de Concentração nº 08700.001490/2024-61. Requerentes: BANIF - Banco Internacional do Funchal (Brasil), S.A. e Will Holding Financeira Ltda. Advogada: Sandra Terepins. Decido pela aprovação sem restrições.
Superintendente-Geral
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